123 Milhas suspende emissão de passagens entre setembro e dezembro: conheça seus direitos!

Na última sexta-feira (18), a agência de viagens 123 Milhas anunciou que irá suspender os pacotes e a emissão das passagens de sua linha Promocional, surpreendendo os consumidores que já haviam efetuado a compra das passagens com embarque previsto para setembro de 2023.

A notícia ainda trouxe mais um detalhe, motivo de maior revolta aos compradores: eles não poderiam escolher como seriam ressarcidos pelas viagens canceladas. A única opção de reembolso oferecida pela agência seria via voucher, cujo valor pode ser usado para realizar outras compras no site.

A 123 Milhas emitiu o comunicado e se justificou atestando “a persistência de circunstâncias de mercado adversas”. Mas será que a empresa pode repassar para os consumidores o risco de sua atividade? Os consumidores devem arcar com as consequências do mercado junto à empresa?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é ele quem deve escolher a forma como prefere receber pelo pagamento já realizado. Conforme assegura o art. 18 do CDC, “os fornecedores têm 30 dias para corrigir vícios em produtos ou serviços adquiridos pelos consumidores. Se o problema não for solucionado nesse prazo, o consumidor pode exigir a troca do produto, o abatimento proporcional do preço ou o reembolso integral do valor pago”.

Após o pronunciamento da empresa a respeito da suspensão das passagens, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, instaurou, nesta segunda-feira (21), um processo de investigação e apuração da medida que afetará viagens já contratadas da linha “Promo”. O Ministério do Turismo também está acompanhando o caso desde o último sábado e solicitou que a empresa faça uma relação de todos os clientes prejudicados para que possa ser feita a reparação dos danos.

Além do Senacon, o Procon-SP é outro órgão que está investigando a 123 Milhas, requerendo respostas sobre os motivos da suspensão e questionando, por exemplo, como a agência está informando os clientes e quais as medidas de compensação que estão sendo adotadas. Além disso, recomenda que os consumidores registrem queixa. – “Já temos muitos relatos de consumidores que não estariam sendo atendidos, o que é um problema adicional, especialmente para quem se programou para viajar logo no começo de setembro. A empresa, além de ter feito uma mudança unilateral das regras, não pode deixar os consumidores sem informação”, explica Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela Secretaria Nacional do Consumidor, pede que os clientes que foram lesados com a decisão, procurem a Justiça por meio do Procon. – “Os consumidores devem procurar imediatamente os Procons, os juizados especiais do consumidor e o próprio Ministério Público. Quanto mais ações judiciais houver, é caminho para a solução desse problema”, informa o ministro Flávio Dino.

Aqueles que realizaram a compra e efetuaram o pagamento possuem o direito de receber o valor integral da quantia com correção monetária. Caso a empresa não faça a restituição devida, o processo passa a se tornar criminal, uma vez que foi prometido a venda de passagens e se recusam a reembolsar os clientes. – O art. 61 do Código de Defesa do Consumidor determina que “constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes”. Ou seja, caso os consumidores não sejam reembolsados com a devida correção monetária, caracteriza prática de estelionato, art. 171 do Código Penal, com pena de um a cinco anos de detenção.

Também em seu art. 51, Seção II, Das Cláusulas Abusivas, determina: “São nulas de pleno direito, entre outras, as clausulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

Inciso IX: “deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor”.

A 123 Milhas também deve arcar com todos os transtornos causados, inclusive danos morais. Tendo em vista que restam poucos dias para o mês setembro e os consumidores possivelmente terão que se realocar, comprar outra passagem de valor mais expressivo ou até mesmo cancelar a viagem, aqueles que se sentirem afetados por essa suspensão devem procurar um advogado especializado e acionar a Justiça.