Nesse momento de crise, temos nos deparado com a seguinte dúvida: caso alguma obrigação contratual seja descumprida, quais as penalidades? Seria possível não pagar eventuais multas?
O contrato (de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços, locação – comercial ou residencial, construção civil), deve priorizar e garantir o equilíbrio econômico-financeiro das partes envolvidas. Em teoria, esse equilíbrio pode ser afetado por questões imprevisíveis alheias à vontade das partes: como por exemplo a expansão do vírus COVID-19.
Há correntes doutrinárias distintas sobre a caracterização dessas situações imprevisíveis como passíveis de exclusão da responsabilidade das partes pela eventual quebra unilateral do contrato. Do ponto de vista prático, tal ocorrência acarreta uma necessidade real e urgente de se revisar todos os contratos existentes.
Algumas das condições para exclusão da responsabilidade estão relacionadas ao motivo efetivo da ação/omissão que originou o descumprimento contratual e, até mesmo, o nexo temporal entre tal ação/omissão e a verificação da impossibilidade em cumprir os termos acordados. Ou seja, não é tão simples. Ainda, não se trata de aplicação imediata!
As medidas atualmente adotadas pelos entes governantes, levando ao fechamento de estabelecimentos no país (comerciais e industriais, assim como de shoppings centers, por exemplo), exigirão revisão das relações comerciais de forma geral, uma vez que, provavelmente, o cenário econômico global sofrerá um baque considerável e que, sem dúvida, resultará em desequilíbrio financeiro.
Contudo, antes de se adotar qualquer medida, aconselhamos que consultem profissionais qualificados com o intuito de averiguar a melhor estratégia para cada tipo de contratação/operação ou cancelamento. Em tempo, e como recomendação inicial, sugerimos a todos os nossos clientes que façam um levantamento dos contratos atualmente existentes e discutam a pertinência de cada um dentro do novo fluxo financeiro levantado pelo comitê interno de controle de crise, para, posteriormente, estudarmos juntos a estratégia de renegociação e/ou distrato junto aos fornecedores e/ou clientes.