Implementação da LGPD no Brasil

Caros clientes:

Nesta semana comemorativa de proteção de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD finalmente publicou sua agenda regulatória.

A agenda regulatória, prevista na Portaria 11, de 27 de janeiro 2021, organiza as ações consideradas prioritárias e que serão objeto de estudo ou tratamento pela ANPD.

O cronograma estabelecido será dividido em 3 fases, organizadas pelo tempo de implementação, e contém 10 temas, conforme segue:

Fase 01 – até 01 ano para implementação:

1.  publicação do regimento interno da ANPD;

2. planejamento estratégico;

3. a regulamentação diferenciada para microempresas e empresas de pequeno porte, startups e pessoas físicas que tratam dados pessoas com fins econômicos.

4. metodologias que serão usadas para o cálculo do valor-base das sanções de multa e regulamento sobre sanções administrativas;

5. regulamentar as normas no que tange ao procedimento de apresentação do Relatório de Impactos à Proteção de Dados Pessoais;

6. regulamentação dos prazos, definição de formulário e outras diretrizes a respeito da comunicação de incidentes.

Fase 02 – até 1 ano e 6 meses para implementação:

1. transferência internacional de dados; e
2. definição e atribuições do encarregado.

Fase 03 – até 2 anos para implementação:

1. elaboração de documento orientando o público a respeito do que é a LGPD e quais são os direitos e deveres dos titulares de dados pessoais;
2. regularização de diversos outros temas que ainda não foram regulamentados pela Lei.
Segundo o Presidente da ANPD, o principal foco neste momento é educativo e não punitivo, tendo em vista que estamos em uma fase de aprendizagem e adequação das empresas.

Importante esclarecer que tal fato não afasta a aplicabilidade das sanções administrativas culminadas por multas em caso de infração da LGPD, seja pela Autoridade Nacional, seja por outros órgãos.

Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.