Os profissionais de saúde tiveram papel primordial no enfrentamento do SARS-CoV-2.
No decorrer dessa incessante luta muitos deles foram infectados e em decorrência dessa grave doença foram acometidos de sequelas que geraram debilidades permanentes ou os levaram à morte.
Em reconhecimento ao comprometimento que todas e todos os profissionais de saúde tiveram durante a pandemia foi promulgada a Lei Federal nº 14.128/21 que assegura uma compensação financeira nos casos em que referidos profissionais se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus cônjuges ou companheiras e companheiros, seus dependentes e herdeiros, em caso de falecimento.
A União compromete-se, então, a ressarcir os profissionais e trabalhadores de saúde e quem seriam esses profissionais? A lei entende que são aqueles que durante o período de emergência de saúde pública provocado pela pandemia do Coronavírus trabalharam no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19 ou os que realizaram visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.
A compensação financeira de que trata a lei será paga de maneira distinta a depender das consequências geradas pelo vírus.
Será devida ao profissional ou trabalhador de saúde incapacitado permanentemente para o trabalho ou, em caso de morte aos seus herdeiros em parcela única de valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Entretanto se o profissional tiver filhos menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos, se matriculado em curso superior, o cálculo será distinto. Haverá a necessidade de se realizar uma multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos se matriculado em curso superior, contados a partir do falecimento da data do pai ou mãe.
Vale destacar que tal medida não apaga a grave situação que o país passa e ainda passará em decorrência de sucessivos equívocos cometidos na administração e contenção da pandemia.
Os profissionais de saúde que enfrentaram e enfrentam bravamente a batalha contra Covid 19 merecem o reconhecimento por todo o esforço dispendido. Essa lei é uma dentre as várias obrigações que o Estado terá que assumir pelo comprometimento que esses profissionais tiveram com a sociedade nesse cenário de caos.