Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133

No dia 01 de abril de 2023 passou a vigorar a nova Lei de Licitações e Contratos – Lei Federal nº 14.133 – Substituindo e modificando antigas normas, a legislação prevê maior transparência no processo licitatório, assim como pretende reduzir a corrupção no poder público.

As principais alterações na nova lei dizem respeito às modalidades de licitação, excluindo duas modalidades – o convite e a tomada de preços – e incluindo a modalidade de “diálogo competitivo”. Portanto, atualmente as modalidades de licitação previstas são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.

O modelo do diálogo competitivo ganhou força no direito brasileiro a partir de inspirações dos regimes de contratações públicas da União Europeia, que tem por finalidade buscar o diálogo e o consenso entre os concorrentes nos processos licitatórios. A nova lei define que o diálogo competitivo é uma modalidade de licitação voltada à contratação de obras, serviços e compras e pode ser indicado para organizações que buscam inovação tecnológica ou contratação de produtos ou serviços de alta tecnologia, por exemplo.

Podemos citar também a digitalização das contratações, facilitando o acesso às licitações, além de agilizar e garantir a transparência nos processos. Outra questão importante são as fases da licitação dentro do meio digital – primeiramente, acontecerá a etapa de propostas e julgamento e posteriormente será feita a análise dos documentos de habilitação. Somente ocorrerá a realização da etapa de habilitação antes das propostas nos casos em que se justificarem a vantagem.

Outra novidade trazida pela Nova Lei de Licitações é o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Se refere a um ambiente digital destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei 14.133/2021, e realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Dessa forma, se estabelece uma fiscalização necessária por parte da sociedade, que poderá acompanhar todos os trâmites e detalhes das obras dentro do sítio virtual.

Seguindo com as respectivas alterações, a nova lei também compreende a dispensa de licitação em algumas hipóteses estabelecidas em razão do valor do objeto e possibilita o valor de referência sigiloso, quando verificado o interesse público.

Por fim, há mudanças também em relação à garantia contratual. Como previsto no art. 101 da Nova Lei, é estabelecida a possibilidade de o edital exigir como garantia de contratos de obras e serviços de engenharia, seguro-garantia, ressaltando que, nos casos de inadimplência contratual, caberá à seguradora concluir o objeto contratado. Essa medida busca assegurar a obrigação de entrega da obra ou serviço no caso de falha no contrato. Também é relevante citar que o valor da garantia contratual subiu de 5% para 30%.

A Nova Lei traz mudanças relevantes para garantir maior adequação e coerência ao contexto atual da Administração Pública, assim como trazer maior transparência e segurança nos processos contratuais. Também carrega como propósito simplificar a burocracia dos processos de compra e prestação de serviço público.

Vale destacar que em 31 de março de 2023  foi publicada a Medida Provisória n° 1167, de 2023 que prorrogou por até um ano o prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios possam se ajustar ao teor do novo marco normativo.