Conheça a VitórIA: nova ferramenta de Inteligência Artificial do setor jurídico

No último dia 17 de maio, justamente na data em que se celebra o Dia Mundial da Sociedade da Informação, a ministra Rosa Weber assinou a Resolução 800/2023, que autoriza a incorporação da ferramenta de Inteligência Artificial (IA) à plataforma STF-Digital.

O Supremo Tribunal Federal, junto à sua equipe que integra a recém-criada Assessoria de Inteligência Artificial (AIA), em parceria com as Secretarias de Tecnologia da Informação (STI) e de Gestão de Precedentes (SPR) do STF, apresentou a plataforma que foi batizada de VitórIA. A ferramenta está em período de teste e em breve deve ser liberada para mais servidores.

VitórIA foi desenvolvida para ampliar a capacidade de análise dos processos jurídicos, promover julgamentos com maior segurança, transparência e rapidez, além de evitar que processos similares ou de temas parecidos tenham tratamentos diferentes. A ferramenta identifica, no acervo de processos do Tribunal, os que tratam do mesmo assunto e os agrupa automaticamente. Assim, é possível reconhecer com mais agilidade e eficiência e organizar a classificação dos processos por temas, podendo também identificar possíveis riscos de segurança e, desta forma, contribuir para a proteção de dados de clientes. Será possível filtrar processos recursais no acervo do STF, no acervo de um gabinete e muitas outras possibilidades, além de facilitar a busca de processos recursais recebidos a partir de janeiro de 2022.

A utilização da ferramenta no âmbito jurídico oferece um potencial significativo para otimizar funções, além da sua capacidade em analisar grandes volumes de informações em questão de segundos e de automatizar tarefas repetitivas e rotineiras. Foi criado um sistema em que a plataforma faz a revisão de documentos, a elaboração de relatórios legais, o preenchimento de formulários e a classificação de informações.

Aprofundando na questão da análise e da revisão de documentos legais, a IA tem a capacidade de analisar grandes volumes de arquivos, como contratos, escrituras, pareceres jurídicos e outros documentos relacionados. Desta forma, é possível economizar tempo e esforços dos profissionais, identificando rapidamente informações relevantes, pontos de destaque e possíveis problemas. Ademais, a ferramenta pode realizar pesquisas em base de dados jurídicos, jurisprudências e outras fontes para fornecer respostas rápidas e concisas.

A IA monitora continuamente fontes de dados como portais de tribunais e sistemas de registros públicos e com base em dados históricos e modelos estatísticos, consegue prever resultados em casos legais. Com isso, também é possível identificar novos processos judiciais ou atualizações em casos existentes com base em critérios predefinidos. Isso permite que os profissionais sejam alertados sobre novos processos imediatamente após a sua distribuição.

Além de todos os benefícios apresentados, a IA conta com um Chatbots e assistentes virtuais que fornecem suporte jurídico básico, respondem perguntas e orienta os usuários em relação a procedimentos legais. Essa funcionalidade foi desenvolvida pensando em resolver questões menos complexas para aqueles que necessitam de orientação jurídica rápida e acessível. 

O papel desempenhado pela Inteligência Artificial é significativo, uma vez que oferece uma série de benefícios e melhorias na eficiência do trabalho dos profissionais jurídicos. De acordo com o discurso da ministra Rosa Weber, à medida em que a tecnologia for caminhando e a plataforma for se aperfeiçoando, será uma prática utilizada para incorporar e realizar inúmeras outras funções.

Porém, apesar de fornecer tantas vantagens, é indispensável estar ciente dos riscos associados à utilização de uma inteligência artificial, buscando sempre compreender seu funcionamento e suas limitações. Da mesma forma, recomenda-se que o profissional do direito esteja constantemente atento às novas práticas do mercado e aos cursos e treinamentos de capacitação para que sejam capazes de operar a Inteligência Artificial de maneira eficiente e responsável.

Para fins de elucidação em relação aos cuidados e precauções, segue jurisprudência de caso julgado no Tribunal de Justiça de São Paulo em Recurso Inominado Cível em 2021:

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS -RECURSO INOMINADO – PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DE FATURA DE CONSUMO – PEDIDO DE REPETIÇÃO DOBRADA DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE – CABIMENTO – MÁ-FÉ NO ATO DE COBRANÇA CONFIGURADA – INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL QUE NÃO PODE JUSTIFICAR FALTA DE CUIDADO E ZELO COM O CLIENTE – INCIDÊNCIA DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – DANOS MORAIS – CABIMENTO – INTERRUPÇÃO INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA, INTERNET E TELEVISÃO AINDA QUE POR PERÍODO NÃO SIGNIFICATIVO ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO – SERVIÇOS INERENTES AO COTIDIANO DO CIDADÃO MODERNO – INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 1.500,00 – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE – RECURSO PROVIDO.

(TJ-SP – RI: 10139098220208260005 SP 1013909-82.2020.8.26.0005, Relator: Ana Luiza Queiroz do Prado, Data de Julgamento: 19/05/2021, 4ª Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 19/05/2021).