O Constitucionalismo Digital, expressão relativamente recente, se refere à aplicação dos princípios constitucionais em um ambiente virtual. Trata-se de utilizar a Constituição como parâmetro para o desenvolvimento de normas e regras relacionadas ao mundo digital.
Nele se concentram as questões de liberdade de expressão, privacidade, proteção de dados pessoais, segurança digital e a governança na Internet. O conceito tem como finalidade a aplicação dos princípios constitucionais que regem o Estado de Direito, no ambiente virtual.
Devido ao avanço tecnológico e a crescente utilização dos meios digitais pela sociedade, o assunto vem sendo tema de discussões no âmbito do Direito Constitucional brasileiro. A nossa Constituição Federal de 1988 já estabelece uma série de direitos e garantias fundamentais que são aplicáveis ao digital, mas ainda restam dúvidas sobre como aplicar esses princípios de maneira correta e eficaz.
A partir desta questão, tornou-se necessária a criação de uma legislação específica para garantir os direitos fundamentais dos usuários na Internet. Nesse sentido, o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014 surgiu como um divisor de águas em termos de proteção dos direitos no ambiente digital. A lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
Além disso, devemos destacar também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais por empresas públicas e privadas. A lei se inspira no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia e tem como objetivo garantir a proteção da privacidade dos usuários na Internet.
Outro tema importante no constitucionalismo digital é a liberdade de expressão na internet. Evidentemente, o ambiente virtual se tornou um espaço fundamental para a livre expressão de ideias e opiniões, mas também vem sendo utilizada para disseminar discursos de ódio, desinformação e fake news. Nesse contexto, verifica-se a importância da criação de leis que estabeleçam limites claros para a coibição das fake News e coibição dos discursos odiosos na Internet, sem violar a Constituição Federal.
O constitucionalismo digital também se mostra fundamental no controle da governança na Internet. Por se tratar de uma rede global e descentralizada, se torna difícil estabelecer normas e regras que se apliquem a todos os países e usuários. Entretanto, é essencial que haja um amplo debate público sobre essas questões, a fim de garantir a elaboração de políticas públicas que protejam os direitos dos cidadãos no mundo digital, levando em conta os princípios constitucionais e garantindo a segurança e a privacidade dos usuários.
Por fim, o constitucionalismo digital também envolve questões voltadas ao acesso à Internet. No Brasil, o acesso à Internet é considerado um direito fundamental e está previsto no Marco Civil da Internet, estabelecendo que ele é primordial para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento econômico e social do país. No entanto, apesar do reconhecimento do direito ao acesso à Internet, ainda existe um grupo substancial de pessoas privadas da tecnologia devido a fatores como renda, localização geográfica, infraestrutura, entre outros.
Em suma, o constitucionalismo digital representa a aplicação dos princípios constitucionais ao ambiente digital, com o objetivo de assegurar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos na Internet. É um conceito em constante evolução, que busca garantir um equilíbrio adequado de poderes e uma regulamentação adequada ao mundo online. Nesse sentido, é fundamental que haja amplo debate fim de desenvolver políticas publicas que garantam a proteção de tais direitos.