No Brasil, há uma tendência cada vez maior do Estado buscar parcerias com as Organizações Sociais (OSs) e da Sociedade Civil (OSCs) para prestação de serviços de interesse público, o que pode ser verificado com o expressivo número de editais abertos atualmente. Como exemplo, citamos abaixo:
Editais/Consulta Pública | Secretaria Municipal da Saúde | Prefeitura da Cidade de São Paulo
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistenciasocial/legislacao/editais
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, iniciou-se a expansão dos direitos sociais, cuja concretização dependia do fornecimento de serviços públicos de qualidade. A solução foi criar um novo modelo de parceria com entidades com o Terceiro Setor para responder a esse desafio. A partir deste momento, as entidades de Terceiro Setor foram ganhando mais espaço e reconhecimento no Brasil.
No dia 15 de maio de 2023, a Lei Federal n° 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação das entidades como organizações sociais, completou 25 anos de existência. A data comemorativa gerou uma série de reflexões dos especialistas sobre os avanços alcançados ao longo do tempo e os desafios a serem enfrentados no futuro.
No Município de São Paulo, a qualificação das entidades de terceiro setor como OS, é disciplinada pela Lei Municipal n° 14.132/2006, regulamentada pelo Decreto n° 52.858/2011. De acordo com o a legislação o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas às áreas de saúde, de educação, de cultura, de esportes, lazer e recreação, de assistência social, de meio ambiente e de promoção de investimentos, competitividade e desenvolvimento, atendidos os requisitos legais.
As Organizações da Sociedade Civil – OSC, por sua vez, são disciplinadas pela Lei Federal n° 13.019/2014 e, no Município de São Paulo, estão regulamentadas pelo Decreto Municipal n° 57.575/2016. A citada legislação tem como fundamentos a gestão pública democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia. De acordo com a lei, uma OSC pode celebrar termo de colaboração (quando o plano de trabalho da atividade é desenvolvido pelo Poder Público) ou termo de fomento (quando é a organização da sociedade civil que propõe o plano de trabalho ao ente público).
Nota-se, portanto, o enorme leque de oportunidades em diversos campos para a execução de parcerias com o Poder Público, por meio dos editais de chamamento que são constantemente abertos nos portais oficiais, tanto para Organizações Sociais como para Organizações da Sociedade Civil.
Então, por que a consultoria jurídica é importante para auxiliar as entidades do Terceiro Setor?
A consultoria jurídica nesses casos é fundamental para preparar as entidades do Terceiro Setor a participarem dos editais de chamamento nos ramos de suas atividades, analisando e organizando a documentação necessária para a apresentação da proposta e do plano de trabalho. Além disso, um escritório especializado nas áreas de OS e OSC pode auxiliar a entidade de terceiro setor no processo de qualificação perante o ente público com o qual se pretende firmar parceria. Por fim, uma consultoria jurídica especializada é capaz de dar todo o suporte necessário durante a execução do contrato de gestão, tratando-se de organização social ou, do termo de colaboração ou fomento, caso seja organização da sociedade civil.
A B&RB presta serviços de Consultoria Jurídica para esse fim e possui advogadas especializadas no Terceiro Setor, que irão atuar com atendimento personalizado e adequado para o seu caso.