Na última semana, a atriz e apresentadora Luana Piovani revelou em suas redes sociais que após longos anos de inúmeras brigas e exposições na Internet, ela e seu ex-marido, Pedro Scooby, chegaram a um acordo sobre a pensão de seus filhos. O entendimento sobre a pensão foi resultado de um trabalho realizado por uma mediadora escolhida por ambos para atuar no caso.
A atriz expressou sua satisfação: “Fomos mediados. Chegamos em um contrato incrível de parentalidade, organizamos super bem a pensão para os gastos das crianças e esse é o meu paraíso astral!”, declarou no vídeo compartilhado no último sábado, 12 de agosto.
A Conciliação e a Mediação são técnicas utilizadas pela Justiça Brasileira desde 2010, que contemplam métodos alternativos de resolução de conflitos, visando oferecer uma solução mais rápida e não litigiosa para as partes envolvidas. São utilizadas em diversos ramos do direito, como civil, trabalhista, empresarial e de família, com o objetivo de evitar a judicialização dos conflitos e promover a pacificação social de maneira amigável.
A Lei 13.140/2015 descreve a mediação como sendo uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda ambos os lados. O art. 166 do CPC, prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios: 1) imparcialidade do mediador; 2) igualdade entre as partes; 3) oralidade; 4) informalidade; 5) vontade das partes; 6) busca do senso comum; 7) confidencialidade; 8) boa-fé.
Apesar de serem conceitos muito parecidos, o Código de Processo Civil (CPC) faz uma diferenciação entre mediadores e conciliadores judiciais, em seu art. 165. De acordo com o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações em que não há vínculo entre as partes, podendo sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações nas quais as partes possuem vínculos, com o objetivo de reestabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.
Na conciliação, a técnica é voltada para uma aproximação das partes de forma mais direta e há a participação de um conciliador na construção e sugestão de soluções para o conflito. Já na mediação, o mediador interfere menos nas soluções e age mais na aproximação das partes. Ambas as técnicas são norteadas pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia e flexibilidade processual, celeridade e a oralidade.
De acordo com levantamentos de pesquisa realizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conflitos familiares são os mais suscetíveis a acordos. A pesquisa apontou ainda que a natureza das pessoas envolvidas no processo influencia na solução pacífica. Segundo o documento, pessoas jurídicas, em regra, são mais difíceis de finalizar um processo em acordo. As mais citadas foram os bancos, o poder público e as concessionárias de serviço público.
Conforme dados da CEJUSC (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), os acordos obtidos em conciliações trabalhistas realizadas pelo TST nos últimos seis meses somam mais de R$ 105,7 milhões. De fevereiro a julho deste ano, ocorreram 222 audiências de conciliação, além da análise de petições de acordos: em 81% delas houve acordo entre empregados e empregadores.
O Centro de Arbitragem e Mediação Brasil-Canadá (CAM-CCBC), registrou aumento do uso de mediação no Brasil a partir de 2020, expondo que a utilização de mecanismos alternativos para a solução de controvérsias vem ganhando cada vez mais espaço no Brasil. A partir dos números constatados pelo CAM-CCBC em 2020, é possível afirmar que o mercado de procedimentos de mediação encontra-se em um momento favorável.
Para tanto, deve-se destacar a importância da figura de um advogado como mediador ou conciliador nos processos conflituais, uma vez que ele possui condições de apresentar ao seu cliente soluções rápidas e eficientes, esclarecendo também acerca dos limites da legislação. Sua função é auxiliar na construção do acordo através de seu vasto conhecimento jurídico e conduzir o processo com base nas diretrizes legais.
A presença do advogado é obrigatória em todas as sessões de conciliação e mediação acompanhando seus clientes e o orientando.