Com o objetivo de garantir o apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a Lei Complementar nº 195/2022, que leva o nome do ator e humorista Paulo Gustavo, foi sancionada ano passado para minimizar os danos causados aos artistas devido à crise pandêmica do COVID-19. A lei destina-se ao setor cultural e dispõe sobre ações emergenciais com o repasse neste ano de R$ 3,86 bilhões em recursos para o fomento das atividades e projetos culturais.
Cada estado, município e o Distrito Federal receberão um valor específico máximo a ser utilizado em cada um dos artigos e incisos da Lei nº 195/22.
Os editais desta lei contemplam ações de inclusão e democratização do acesso à cultura, como projetos focados em iniciativas que oferecem medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional e ações afirmativas considerando o perfil do público, recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais.
Para realizar os projetos que serão submetidos aos editais estaduais e municipais, é necessário se atentar às questões relacionadas aos cuidados jurídicos que se deve considerar ao planejar e executar o projeto. São elas:
- Pré-contrato: o ideal é que produtores e artistas realizem um pré-contrato, estabelecendo as regras e etapas do projeto
- Contrato: essencial para a realização do projeto. Um contrato bem redigido é capaz de esclarecer as responsabilidades das partes, determinar os cronogramas de trabalhos e de pagamentos, além de auxiliar a minimizar riscos, protegendo os envolvidos de possíveis conflitos de interesse
- Direitos autorais: a maioria dos programas de fomento exige que o proponente detenha a titularidade dos direitos sobre o projeto. No audiovisual, por exemplo, a formalização da transferência de direitos autorais, do criador ao produtor responsável pelo projeto, é requisito para a obtenção do Certificado de Produto Brasileiro – CPB
- Clearance nas obras audiovisuais: refere-se à atividade de obtenção de permissão ou licença para utilizar determinado material protegido por direitos autorais, de personalidade, direito industrial, dentre outros. Isso inclui músicas, clipes, vídeos, imagens de terceiros, dados biográficos, obras arquitetônicas, livros, jogos, entre outros elementos audiovisuais. A aparição de indígenas, menores de idade e animais silvestres demandam cautelas e autorizações adicionais
- Alvará de menor: para participação de crianças e adolescentes em espetáculos ou projetos audiovisuais deverá ser requerido à Justiça, por meio de um advogado, um Alvará judicial de Autorização ou Participação de menores
É de suma importância que o produtor cultural esteja ciente das disposições da Lei para que seja capaz de planejar e organizar os projetos e produtos culturais de forma coerente e legal.