A Alienação Fiduciária é um tipo de garantia estabelecido em uma relação de negociação de compra de bens e é utilizada em contratos de empréstimos ou financiamentos, em que o devedor (fiduciante) transfere um bem para o credor como forma de pagamento enquanto a dívida não é totalmente quitada.
O Código Civil prevê dois tipos de contrato de alienação fiduciária em que o bem pode ser móvel ou imóvel. A alienação fiduciária de bens imóveis é regida pelos artigos 22º ao 33º da Lei nº 9.514/97 e a dos bens móveis se asseguram pelos artigos nº 1361 a nº 1368.
O art. 22º certifica que a alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.
Já o artigo nº 1361 estabelece que, considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
Na prática, o devedor detém a posse direta do bem, podendo usufruir do mesmo durante o prazo do pagamento. Porém, juridicamente, a propriedade é do credor. Caso o devedor esteja em dia com o pagamento, ele permanece possuindo o direito de utilizar do bem e, ao final do contrato, com a dívida integralmente restituída, o direito de dono do credor será extinto, voltando a ser propriedade plena do devedor.
Na hipótese de o devedor não conseguir pagar o valor devido, o credor tem o direito de reaver o bem e vende-lo para quitar o resto da dívida. Se sobrar valores na operação, o dinheiro restante deve ser devolvido ao devedor.
A transferência do bem móvel é realizada através de um contrato de alienação fiduciária que é registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos e no caso dos bens imóveis, o contrato é registrado no Cartório de Registro de Imóveis para que tenha validade e qualquer pessoa, física ou jurídica, pode utilizar a alienação fiduciária em contratos de empréstimo ou financiamento.
A alienação fiduciária possui diversas vantagens, como por exemplo:
- Segurança jurídica: esse modelo de garantia oferece maior segurança jurídica, tanto para o credor quanto para o devedor. Isso se deve ao fato de que a propriedade do bem é transferida para o credor até que a dívida seja integralmente quitada
- Menor taxa de juros: por permitir que o credor tenha uma garantia real sobre o bem, reduz o risco de inadimplência, sendo possível oferecer taxas de juros mais baixas, tornando o crédito mais acessível
- Agilidade na recuperação do crédito: em caso de inadimplência, o credor pode reaver o bem de forma mais rápida e simples, sem a necessidade de entrar com ação judicial
- Maior acesso ao crédito: esse modelo facilita o acesso ao crédito, uma vez que o bem alienado serve de garantia
- Flexibilidade no pagamento: a alienação fiduciária permite que sejam estabelecidas condições de pagamento mais flexíveis, como prazos e valores de parcelas, de acordo com a decisão das partes.
- Possibilidade de uso do bem: o devedor poderá utilizar do bem alienado, enquanto estiver cumprindo suas obrigações financeiras
Apesar de todos os benefícios que a alienação fiduciária oferece, é importante ressaltar que ela também implica no risco da perda da propriedade do bem pelo devedor, caso este fique inadimplente, diferente dos outros tipos de garantia como o penhor ou a hipoteca, onde o devedor ainda permanece proprietário.