STF analisa regime de bens em casamentos entre pessoas maiores de 70 anos

Na última quarta-feira, 18/10, o STF iniciou um processo de análise sobre a inconstitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens no casamento entre pessoas maiores de setenta anos, imposto pelo art. 1641 do Código Civil. O Plenário iniciou a análise do tema de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236).

Dessa vez, o Tribunal adotou um novo modelo de julgamento, que prevê um intervalo de tempo entre as sessões correspondentes às sustentações orais e aos votos dos ministros. O objetivo dessa lógica é que os magistrados tenham mais tempo para analisar o caso, sendo capazes de refletir sobre as manifestações dos advogados e para que, deste modo, o entendimento do julgado seja inteiramente consciente.

Ainda não há previsão para a data de retomada do julgamento e recolhimento dos votos.

O debate sobre a obrigatoriedade da separação de bens em casamento entre pessoas com mais de setenta anos teve origem a partir de uma ação judicial que tratava de um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais setenta anos.

Em primeira instância, foi considerado que o regime geral da comunhão parcial de bens era aplicável e o juiz reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária, com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre conjugues e companheiros (RE 646.721).

De acordo com a decisão, a pessoa com mais de setenta anos é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para livre disposição de seus bens. O magistrado ainda declarou que o art. 164, inciso II do Código Civil viola os preceitos básicos da dignidade e da igualdade. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime de separação de bens, conforme previsão do art. 164.

O TJ-SP entende que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais. Entretanto, a companheira ainda pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do art. 164 do CC/02 no STF e aplicada à sua união estável o regime da comunhão parcial de bens.

A BRB Law acredita que negar a liberdade de escolha sobre o regime de bens do casamento para maiores de setenta anos fere princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e viola os direitos individuais, os inserindo na sociedade como pessoas incapazes de discernir sobre questões de suas vidas pessoais.

A decisão de contrair determinado regime de bens deveria ser definida entre os conjugues, e não pelo judiciário. Na conjuntura atual, pessoas de setenta anos ou mais não podem decidir o regime de bens do seu próprio casamento, ou seja, elas são obrigadas a se casarem pelo regime de separação, configurado assim como separação compulsória ou obrigatória pela Lei 12.344 de 2010. Porém, essa decisão ainda pode ser mudada pelo STF através da análise do tema 1236.