Desde a última sexta-feira, 03, mais de 2,1 milhão de pessoas foram impactados pela falta de energia na capital paulista, causada por temporais e rajadas de vento de até 103,7km/hora. A força dos ventos derrubou diversas árvores da cidade de São Paulo, que caíram sobre a fiação elétrica, gerando a queda de energia.
Os transtornos são inúmeros, desde falta de iluminação, perda de alimentos e de equipamentos eletrônicos, comércios fechados, impossibilidade de trabalhar via internet, até a interrupção de serviços públicos de saúde e escolas e pacientes que dependem de aparelhos ligados à rede de energia elétrica para continuar o tratamento médico. O temporal que atingiu o estado de São Paulo também provocou a morte de sete pessoas, segundo levantamento da Defesa Civil.
Cerca de um milhão de endereços continuam sem energia elétrica, há quase 72 horas da tempestade e os consumidores podem e devem pedir indenizações caso tenham sofrido algum tipo de prejuízo. É recomendado reunir provas legais dos danos gerados e realizar a reclamação na Enel, através do site ou do telefone. Além disso, é preciso provar que o problema foi causado unicamente pela falta de energia.
Para realizar a queixa referente à falta de energia, pessoas físicas e jurídicas precisam reunir alguns documentos:
- Pessoa física: CPF, RG ou qualquer outro documento com foto.
- Pessoa jurídica: CNPJ, CPF e RG do sócio, contrato social da empresa ou último aditivo.
- Representantes legais: procuração com firma reconhecida em cartório.
Em caso de prejuízos em condomínios, é preciso ter no momento da queixa os documentos de identificação, convenção do condomínio e a ata de nomeação do síndico. As denúncias devem ser feitas até 90 dias após o problema na rede de energia. Os servidores da Enel irão fazer uma verificação no aparelho eletrônico ou eletrodoméstico em até 15 dias ocorridos após a abertura da queixa. Em casos de geladeiras que tenham alimentos perecíveis, o prazo é de um dia útil.
Caso seja comprovado que o consumidor foi prejudicado pela falta de energia, a distribuidora deverá realizar o devido ressarcimento. No entanto, se a empresa se recusar a arcar com o prejuízo ou houver demora na resposta, é recomendado consultar um advogado especialista em direito do consumidor para ingressar imediatamente com uma ação judicial e reaver os danos materiais e morais causados.