O cantor Gilbeto Gil receberá indenização no valor de US$ 50 mil do rapper norte-americano Tyler, The Creator, por uso desautorizado da canção “Duplo Sentido” em campanha publicitária para sua marca, a Golf Le Fleur.
O caso tomou repercussão quando a campanha intitulada “Season 2 by Le Fleur” foi lançada no dia 06 desse mês, sem o conhecimento do autor. A peça explora as roupas e acessórios da grife de Tyler e utiliza-se da música de Gilberto Gil como trilha sonora da obra, que conta com a duração de quatro minutos.
A regulamentação dos direitos autorais no Brasil, expressa através da Lei nº 9.610/98, assegura que qualquer uso, reprodução ou modificação dos conteúdos protegidos por direitos autorais, deve ter autorização previa do autor. Nesse sentido, a música de Gilberto Gil só poderia ser integrada e reproduzida na campanha do rapper caso Gil autorizasse anteriormente.
Quando falamos em direito autoral, devemos reforçar que o autor de uma obra possui os direitos morais e patrimoniais sobre ela. O direito moral se assemelha ao direito de personalidade, ou seja, é um direito que o criador jamais poderá renunciar, vender ou doar. Já o direito patrimonial refere-se à utilização econômica da obra.
A utilização, apropriação ou exploração indevida dos direitos morais e patrimoniais, portanto, consiste na violação de direitos autorais, podendo configurar um delito passível de indenização, como é o caso retratado.
No momento em que o cantor teve conhecimento de que sua obra estava sendo veiculada em comercial sem o seu consentimento, solicitou que a propaganda fosse retirada do ar até que a questão autoral fosse resolvida. Sendo assim, o vídeo foi excluído das redes sociais na última quarta-feira (13).
Em entrevista na manhã do dia 13 de dezembro, o rapper se desculpou com o cantor brasileiro e afirmou não ter sido informado que a música “Duplo Sentido” não havia sido liberada para o uso.