Na última quinta-feira (01/02), o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que não é obrigatório o regime de separação de bens em casamentos e uniões estáveis de pessoas com mais de setenta anos, desde que as partes optem em consenso por outro regime e registrem em cartório.
O Plenário decidiu, ainda, que pessoas acima de setenta anos que já estejam casadas ou em união estável poderão alterar o regime de bens. Para isso, os interessados deverão obter autorização judicial. Já as pessoas que estão em regime de união estável deverão realizar manifestação em escritura pública. Em caso de autorização, a mudança no regime de separação de bens produzirá efeito para o futuro.
Recentemente, essa pauta entrou em discussão no Plenário, que analisou o tema de repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236). O processo em análise tratava da inconstitucionalidade do regime referido, imposto pelo art. 1641 do Código Civil.
O objetivo da norma era proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais, popularmente conhecido como “golpe do baú”. Geralmente, essa situação acontece com jovens que se casam com pessoas muito mais velhas visando herdar seu patrimônio.
Por esse motivo, a lei idealizava evitar tais práticas e resguardar pessoas mais vulneráveis ao abuso de outrem. Porém, o debate considerou que essa conduta viola os princípios individuais e da autonomia privada, além de ferir os preceitos da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Segundo o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a norma institui que aqueles maiores de setenta anos não são capazes de praticar atos da vida civil, além de tratar idosos “como instrumentos para satisfação do interesse patrimonial de seus herdeiros”.
Já a ministra Cármen Lúcia criticou o etarismo da população e destacou que o preconceito é maior entre as mulheres.
Para Rodrigo Cunha Pereira, presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito Família), a decisão valoriza a autonomia das pessoas idosas – “Uma pessoa de setenta anos pode governar o país. O presidente Lula (78) toma decisões importantíssimas”, afirmou Pereira.