Foi publicada na última quinta-feira, 1º de fevereiro, a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, que estabelece procedimentos relativos ao Pronac (Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura). Com a publicação da nova IN, foi reaberto o sistema Salic para inscrição de novos projetos, já com base nas novas regras publicadas.
Veja o resumo das principais mudanças da Instrução Normativa nº 11:
1. Automação do processo de análise inicial, com a redução do tempo de aprovação preliminar para início de captação dos recursos, reduzindo o tempo médio de análise, nesta fase, de 60 para 30 dias;
2. Redução do tempo de apresentação das propostas culturais para 60 dias;
3. Alteração do período de apresentação de propostas, passando a ser entre o dia 1º de fevereiro e 31 de outubro de cada ano;
4. Antecipação da data limite para apresentação de Planos Anuais/Plurianuais para 31 de agosto do ano anterior ao início de execução;
5. Inclusão de projetos de BIENAIS, FESTIVAIS, MOSTRAS e ÓPERAS no teto máximo de R$ 10 milhões;
6. Inclusão de novos limites no segmento audiovisual para GAMES, de até R$ 1,5 milhão e Plataformas de vídeo, de até R$ 2 milhões;
7. Estabelecimento de tetos para apresentação de Planos Anuais, a partir da série histórica de captação do proponente, com possibilidade de aumento de até 30%;
8. Obrigatoriedade de inclusão das marcas do Pronac em TODAS as peças de divulgação dos produtos financiados, independente das fontes de recursos para sua produção;
9. Redução de 50% para 20% do orçamento para remuneração do proponente, quando ele ocupar funções dentro do projeto, e para um mesmo fornecedor, mantidas as exceções;
10. Alteração na possibilidade de uso dos produtos destinados a patrocinadores e divulgação NÃO UTILIZADOS;
11. Aprovação de propostas para execução de projeto subsequente de Ações Continuadas ou de Edições Periódicas fica condicionada ao encerramento da execução do projeto anterior;
12. Previsão de meia entrada em todos os ingressos comercializados para portadores da identidade ID Jovem e pessoas com deficiência;
13. Obrigatoriedade da oferta de libras e audiodescrição caso o proponente opte pela disponibilização de seu conteúdo na internet;
14. Distribuição obrigatória de caráter social ou educativo deverá ser realizada por meio de órgão ou entidade representativa do grupo ou comunidade;
15. Redução do prazo de desarquivamento das propostas para 10 dias;
16. Redução do prazo de adequação do projeto à realidade da execução para 20 dias, mantendo como exceção da captação mínima de 10% apenas os planos anuais e plurianuais;
17. Criação de fase de análise documental posterior à adequação do projeto à realidade de execução e a fase de análise técnica, referente a medidas de acessibilidade, da democratização do acesso, das contrapartidas sociais e outros aspectos, considerando as características do projeto cultural, além das eventuais adequações promovidas, podendo ser diligenciado para os devidos ajustes.
18. Permissão de alteração do proponente, desde que não tenha sido realizada movimentação financeira
19. Transferência de saldo remanescente, que poderá ser realizada diretamente pelo proponente da Conta Movimento do projeto transferidor para a Conta Captação do projeto recebedor, procedendo a comprovação no módulo de readequações do Salic
20. Previsão da possibilidade de conclusão de pagamentos a fornecedores, posteriormente ao encerramento do prazo de execução, desde que dentro do prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias para a prestação de contas.
21. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, se, verificada a execução integral, proporcional ou ampliada do objeto, persistirem inadequações de ordem financeira, desde que não haja dolo, podendo ensejar multas, penalidades, ou medidas análogas, conforme norma específica.
22. Previsão expressa de prazo prescricional de 5 anos para pretensão punitiva e ressarcitória da Administração sobre os danos apurados e respectivas sanções, contados do julgamento definitivo da prestação de contas.