Justiça condena Michelle Bolsonaro a pagar R$ 30 mil por uso indevido da imagem de Leila Diniz

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou neste domingo a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro (PL), a pagar uma indenização de R$ 30 mil reais por usar indevidamente a imagem da atriz Leila Diniz. A ação cabe recurso.

Em fevereiro do ano passado, em celebração ao Dia da conquista ao voto feminino no Brasil, a presidente do PL Mulher compartilhou nas redes sociais uma imagem de Michelle Bolsonaro e ao fundo, uma montagem com Leila Diniz. A foto é da atriz em uma manifestação contra a censura da ditadura em 1968, em uma marcha no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro. O ato ficou conhecido como Passeata dos Cem Mil.

Ao tomar conhecimento da imagem publicada, a diretora e roteirista Janaina Diniz Guerra, filha de Leila, entrou na Justiça solicitando a exclusão da imagem e indenização. Ela afirmou que o uso político e não autorizado da imagem de sua mãe corroborando a pré-campanha de Michelle Bolsonaro é uma ofensa a tudo que a atriz representou e ainda representa e defendeu ainda que a memória de sua mãe é justamente oposta ao moralismo do bolsonarismo.

A juíza Ingrid Charpinel Reis acolheu o pedido, destacando ou que os autores são responsáveis pelo que publicam nas redes sociais e que deve haver responsabilidade do usuário pela disseminação dos conteúdos de terceiros.

Além da indenização, Michelle e o PL devem apagar a foto e publicar uma retratação dizendo que “Leila Diniz nunca apoiou a ditadura militar e que a fotografia infringente foi, na verdade, feita em um contexto de oposição ao regime e à censura” em até 48 horas. Michelle afirmou que irá recorrer da sentença.

A mesma juíza condenou a atriz e ex-secretária especial da cultura, Regina Duarte a indenizar em R$ 30 mil reais a filha de Leila Diniz por uso indevido de imagem. Em dezembro de 2022, a atriz compartilhou uma foto em que aparece a atriz na manifestação contra a censura da ditadura com uma legenda afirmando que a ditadura militar foi uma “exigência da sociedade” e que as mulheres foram às ruas para pedir o “estabelecimento da ordem”.

O direito à imagem é protegido pelo art. 5º, inciso X da Constituição Federal e garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa.

É um dos direitos de personalidade, inerentes ao homem, que o Estado deve respeitar, reconhecer e proteger. Dessa maneira, a Justiça brasileira entende que a exploração de uma imagem sem a sua autorização pode gerar a obrigação de reparação decorrente da violação.