A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um morador de Cataguases a pagar R$ 5 mil reais em indenização a um vizinho que o acusou de ter danificado seu imóvel durante uma obra.
O caso teve início a partir de ação movida pelo vizinho que teve sua casa danificada, o qual alegava que as reformas do morador ao lado causaram infiltração e risco de deslizamento de terra em uma parede de sua casa.
O dono da obra recorreu da decisão e afirmou que o laudo pericial não concluiu, de forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a responsabilidade”. Ele declarou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em relação aos danos gerados.
O relator, desembargador Valdez Leite Machado, decidiu pela manutenção da sentença proferida pela vara de Cataguases, alegando que a prova pericial produzida de forma coerente e segura evidenciou que os prejuízos ocorridos no imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu. Determinou, ainda, que o responsável pela obra adote medidas apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.