Na última segunda-feira, a 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou Flávio Bolsonaro a indenizar fotografa por uso indevido de imagem contendo duas crianças.
O senador compartilhou em suas redes sociais uma imagem de cunho político, em que havia duas crianças com a mensagem “Ele não” escrito nas bochechas. Na publicação, Flávio afirma que as crianças são “militantes contra a fé” e que tiveram suas mentes “sequestradas pelo marxismo”
A imagem em que retratava duas crianças é de autoria da fotografa Ana Carolina Fernandes, e foi registrada em setembro de 2018 durante um ato na Cinelândia, no Rio de Janeiro, para a Agência Reuters.
Ao tomar conhecimento dos fatos, Ana Carolina acionou a Justiça, juntamente com a mãe das crianças e processou Flávio Bolsonaro por danos morais.
A Justiça do Rio de Janeiro entende que ficou comprovado que o senador “desvirtuou a finalidade” da imagem feita por Ana Carolina – “A imagem produzida pela autora foi objeto de uso pelo réu em postagem política que desvirtuou sua finalidade, sem autorização da profissional para o uso da obra, comprometendo a honra da autora, que questionada acerca do desvio de finalidade do material fotográfico de sua autoria, teve que se explicar com os responsáveis pelas menores pelo uso indevido de suas imagens, devendo o pedido autoral ser acolhido”.
De acordo com os autos, o réu foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 15 mil reais para a jornalista e fotógrafa, Ana Carolina Fernandes. A partir da condenação, Flávio Bolsonaro tem 15 dias para recorrer da sentença.
Para Ana Carolina, a decisão foi satisfatória, pois entende que está representando uma vitória de todos os jornalistas e fotógrafos. No entanto, a fotógrafa pretende recorrer da sentença por considerar o valor indenizatório baixo.
A utilização de uma imagem sem autorização representa, por si só, violação de direito personalíssimo e gera indenização por dano moral, independentemente da prova de prejuízo, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Quando se trata de uso, manipulação ou reprodução de imagens de crianças a proteção é reforçada pelo art. 17 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura às crianças e adolescentes o direito de preservação de imagem e ainda, em seu art. 18, prevendo que é dever de todos evitar que os menores de idade sejam expostos a situações vexatórias ou constrangedoras.