Bradesco é condenado a indenizar vítima de “golpe do bolo de aniversário”

A Justiça de São Paulo condenou o banco Bradesco a indenizar cliente em R$ 7 mil reais por ter sido vítima do “golpe do bolo de aniversário”.

Em setembro do ano passado, no dia em que se celebrava os 61 anos da vítima, o cliente recebeu uma mensagem de WhatsApp de um suposto funcionário da loja de confeitaria, Sodiê Doces. A mensagem informava que ele receberia um presente em sua casa, porém teria que pagar uma taxa de R$ 6,49 pela entrega.

No momento em que o entregador chegou na residência, a sua esposa recebeu o presente e realizou o pagamento no cartão de crédito. De acordo com a sua declaração à Justiça, ela verificou o valor que constava na maquininha. No entanto, o entregador alegou que, por falha no sistema, o valor não havia sido debitado. Logo, a operação foi refeita e dessa vez, com êxito.

Instantes após realizar o pagamento, o cliente recebeu um SMS mencionando duas operações realizadas no cartão de crédito: uma no valor de R$ 20 mil e outra de R$ 15 mil.

Ao constatar a fraude, o cliente procurou o banco comunicando o ocorrido e solicitou o estorno do valor. Entretanto, o banco negou a solicitação e afirmou que as transações foram confirmadas através do chip e da senha pessoal.

Diante dos fatos, o cliente acionou a Justiça alegando que a fraude ocorreu por “falha gritante” dos mecanismos de segurança. De acordo com a defesa, os valores das transações fogem completamente do padrão de gastos do cliente e que, as importâncias debitadas em fraude são, inclusive, superiores aos seus gastos mensais.

A juíza Cindy Fonseca concordou e condenou o banco a desconsiderar as transações realizadas e pagar uma indenização no valor de R$ 7 mil reais a título de danos morais.

O banco Bradesco recorreu da sentença e alegou não ter responsabilidade alguma sobre os fatos, já que, de acordo com o réu, é responsabilidade do cliente conferir e verificar os valores antes de confirmar uma compra.

Ainda não se tem notícia de julgamento da apelação.

A jurisprudência é favoráveis ao autor:

AÇÃO INDENIZATÓRIA. Declaração de inexistência de débito, cumulada com pedido de repetição. Sentença de procedência. Apelo da ré. Autora que atendeu motoboy em sua residência, acreditando tratar-se de entrega de presente de aniversário de seu marido. Cobrança da taxa de entrega, com duas tentativas de pagamento com o uso de maquininha de cartão de crédito. Ulterior constatação de que foram realizadas duas compras desconhecidas pela autora, cujos valores discrepam de seu perfil. Máquina de cartão evidentemente adulterada. Responsabilidade objetiva. Ré que deixou de atuar de forma concreta ao receber a contestação do consumidor. Inequívoco indício de fraude. Declaração de inexigibilidade que se impõe. Restituição do valor cobrado à autora. Apelo desprovido.

(TJ-SP – AC: 10943663920228260100 São Paulo, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 28/06/2023, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/06/2023)

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS– Golpe do motoboy – Falsa cobrança de taxa de frete – Transações realizadas com cartão do banco não reconhecidas pelo autor. – Sentença que julgou procedentes os pedidos – Pretensão de reforma – ADMISSIBILIDADE – Motoboy que cobrou taxa de frete em razão de entrega de bolo de aniversário da esposa do autor – Autor realizou três tentativas de pagamento com inserção de sua senha pessoal por meio de “maquininha” na modalidade “débito” – Ausência de falha na prestação de serviço em decorrência de fortuito externo e impossibilidade de bloquear antecipadamente as operações, aliado ao fato de não ter sido imediatamente comunicado da suposta fraude pelo autor. Aplicabilidade do art. 14, § 3º, II, do CDC. RECURSO PROVIDO.

(TJ-SP – AC: XXXXX20238260100 São Paulo, Relator: Israel Góes dos Anjos, Data de Julgamento: 27/09/2023, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2023).