Uma nova mudança no Código Civil está gerando discussões por sua proposta de exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários, em matéria de sucessão. O novo texto apresentado ao Senado em abril por uma comissão de juristas sugere que apenas filhos, netos, pais e avós sejam considerados herdeiros necessários.
A comissão de juristas foi formada para formular e apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil, que ainda pode vir a se tornar projeto de lei e que tem por objetivo a adequação das transformações sociais em diferentes sistemas, tais como os direitos das sucessões e de família, do nascituro, da personalidade, dos animais, entre outros.
Algumas sugestões para alteração do CC geraram discordância entre os juristas, principalmente na área do direito de família e sucessões. A proposta mais significativa da reforma é a exclusão do cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário. De acordo com as novas medidas, ele vai concorrer em partes iguais aos demais herdeiros, com exceção do regime da separação total de bens. Isso significa que o cônjuge casado sob o regime de separação de bens não vai herdar, salvo se houver testamento do falecido contemplando o viúvo. Da mesma forma, o cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial de bens somente vai herdar os bens comuns e não os bens particulares.
Segundo a proposta, poderá haver renúncia à herança do cônjuge no pacto ante nupcial e também, neste caso, não será mais o herdeiro necessário, podendo ser excluído da herança por meio de testamento.
Na legislação atual, o cônjuge compartilha a herança com os filhos e pais do falecido. Sob as novas regras, ele seria excluído dessa partilha, recebendo apenas parte do patrimônio construído durante o casamento. Não havendo descendentes, os ascendentes do falecido (pais e avós) seriam os únicos beneficiários.
Existem controvérsias e diferentes linhas de pensamento sobre o tema: enquanto uns apoiam a medida no sentido em que vislumbram maior autonomia e liberdade na disposição sobre o planejamento sucessório, outros criticam por desconsiderar as contribuições financeiras de cônjuges que se dedicam exclusivamente ao lar e aos filhos, por exemplo. Nesse contexto, a exclusão do cônjuge das heranças necessárias poderia acarretar situações de desamparo financeiro significativo, principalmente para aqueles que não possuem uma carreira profissional ou fonte de renda independente.
A advogada e associada de Família e Sucessões do escritório Trench Rossi Watanabe afirma que “a nova redação do dispositivo visa promover a autonomia privada do testador, caso não seja de seu interesse dispor de seus bens ao cônjuge. Assim, o testador poderá organizar a herança como preferir dentro dos limites da herança legítima. O objetivo da alteração é que o casamento deixe de ser um óbice ao direito de dispor do patrimônio próprio”.
Por outro lado, segundo a advogada e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IMDFAM), Maria Berenice Dias diz que a regra proposta pela comissão “exclui direitos que haviam sido assegurados no Código Civil de 2002”. Para ela, o problema é que, normalmente, o patrimônio do casal fica no nome do homem.
Como podemos observar, trata-se de uma questão polêmica com visões divergentes tanto a favor quanto contra a alteração. Por isso, exige um exame e estudo minucioso sobre o tema para garantir que os interesses patrimoniais dos companheiros sejam respeitados e para assegurar os direitos fundamentais relativas à sucessão e ao direito de herança.