Mulher deve indenizar ex-amante de marido por vazar fotos íntimas

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher a indenizar a ex-amante do seu marido por divulgar fotos íntimas dela.

De acordo com os autos, a ex-amante manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de mensagens. Ao tomar conhecimento da situação através do celular do marido, a ré compartilhou as imagens com terceiros.

Em 1ª instância, a juíza Barbara Galvão Simões de Camargo condenou a mulher a indenizar a ex-amante do marido por danos morais.

No recurso de apelação, a ré argumentou que somente compartilhou as imagens como forma de desabafo. Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento.

“A conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento, por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder”, afirmou Vito.

Em seu voto, o desembargador ainda declarou que “é evidente que a mulher atingiu a imagem, a honra e a intimidade da amante e que o compartilhamento das fotos levou a amante à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”.

A decisão foi unânime e a ré será obrigada a indenizar em R$ 15 mil reais à vítima a título de danos morais.