Teresa Cristina X Paula Lavigne – Disputa por direitos musicais

Em disputa judicial movida inicialmente pela cantora Teresa Cristina contra a produtora Uns e Outros, liderada por Paula Lavigne desde 2022, ocorre um conflito em torno da propriedade das composições musicais de Teresa, que assinou contrato com a produtora em 2015.

No ano supracitado, a cantora firmou contrato de gerenciamento artístico para produção de shows e em 2017, um novo contrato foi assinado por Teresa, onde cedeu à Uns e Outros os direitos patrimoniais de suas obras até 2027.

O estopim da relação entre cantora e produtora se deu no ano de 2020, quando Teresa decidiu rescindir o contrato de gerenciamento artístico, com a alegação de que houve descumprimento de cláusulas por parte da empresa. Teresa afirmou que a Uns e Outros não prestava contas e não repassava valores acordados entre as partes.

Na Justiça, a empresa contestou as alegações e declarou que Teresa recebeu os pagamentos e também teve despesas artísticas pagas pela produtora.

Pouco tempo após a rescisão, Teresa pagou multa contratual para findar o contrato. No entanto, o acordo de cessão dos direitos musicais seguiu.

Já no ano seguinte, em setembro de 2021, Teresa se recusou a assinar os acordos que permitiriam à produtora explorar comercialmente suas músicas. A cantora argumentou que não quer que a produtora tenha direitos sobre as suas músicas após 2020, ano em que ela deixou de ser agenciada por eles.

Em 2022, o caso foi julgado em primeira instância e o juiz da TJ-RJ favoreceu a Uns e Outros, exigindo que Teresa cumprisse o contrato sob pena de multa diária. De acordo com o magistrado, a produtora obedeceu a todos os acordos que estavam previstos e a cantora tinha conhecimento do que havia assinado. A defesa de Teresa recorreu da sentença.

Em segunda instância, a sentença foi anulada e o colegiado entendeu que o caso requer maiores aprofundamentos e deve ser novamente reavaliado em razão de sua complexidade.