Fotógrafo que perdeu fotos de casamento é condenado a indenizar casal em R$ 2 mil

A 2ª Turma Recursal Permanente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) confirmou a decisão que condenou um fotógrafo ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da perda das fotografias de um casamento.

De acordo com os autos, o casal contratou o profissional pelo valor de R$ 2,2 mil, sendo R$ 1,2 mil adiantados antes do evento e R$ 1 mil para a confecção do álbum. O casal afirmou que cumpriu com todas as obrigações, mas o fotógrafo não forneceu as fotografias após o casamento, alegando tê-las perdido.

No recurso, o casal solicitou aumento da indenização por danos morais para R$ 20 mil reais, devido à perda das fotos. Em contrapartida, o fotógrafo pediu a nulidade da condenação por danos morais alegando ausência de fundamentação, tendo em vista a inexistência de comprovação de culpa ou dolo, bem como por se tratar de caso fortuito.

O relator do caso, desembargador Inácio Jairo, negou provimento a ambos os recursos e decidiu manter a sentença original em sua totalidade, condenando o fotógrafo ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, além de multa de R$ 2.200 mil.