Segundo a decisão da turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amapá, a Gol deverá devolver o valor das passagens aéreas aos passageiros que não puderam embarcar em razão de apagão no estado. Essa determinação foi baseada no fato de que a falta de energia impossibilitou o contato dos passageiros com a companhia aérea, configurando caso fortuito.
De acordo com o processo, dois consumidores adquiriram passagens aéreas da companhia para assistir um show de um grupo musical no Amapá. No entanto, um blecaute que ocorreu no estado dias antes impediu a realização do concerto.
A falta de eletricidade também comprometeu as redes de comunicação, impedindo que os consumidores entrassem em contato com a companhia aérea. O único canal de comunicação disponível foi com a agência de turismo, que alertou sobre a perda total do valor das passagens em caso de não comparecimento para o embarque.
O relator do caso esclareceu que não há responsabilidade exclusiva da agência de turismo em relação à remarcação das passagens, visto que o emissor das passagens é a companhia aérea e a agência é apenas uma intermediária dessa negociação.
Assim, o pedido de danos morais foi julgado improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Amapá condenou a Gol a restituir o valor integral das passagens adquiridas, totalizando R$ 9.244,38.