A Justiça de São Paulo condenou o ex-jogador de futebol Daniel Alves a indenizar cantores sertanejos em R$ 80 mil reais por danos morais, após se apropriar indevidamente de uma música dos artistas em campanha.
Condenado a quatro anos e meio de prisão por estupro na Espanha, mas atualmente vivendo em liberdade provisória, o ex-jogador foi condenado por utilizar a música “Avião” dos sertanejos Giuliano Matheus e Thiago Matheus em um projeto lançado em 2020, de combate à desinformação em meio à pandemia da Covid-19. A campanha era para a Organização das Nações Unidas (ONU) e foi gravado um clipe da canção com participação de cantores brasileiros conhecidos.
Segundo a dupla sertaneja, Daniel Alves os convidou para irem a Barcelona em 2016 para entrar no ramo da música por meio de uma parceria. No ano seguinte, já na Itália, eles mostraram a música para o atleta, que pediu algumas modificações. A canção foi então registrada no ECAD, garantindo os direitos autorais.
De acordo com os artistas, a relação acabou por divergências comerciais, sem que a música tivesse sido lançada. No entanto, a retirada do nome nos créditos não foi acordada. Três anos depois, a canção foi lançada na campanha para a ONU.
No processo, os compositores apresentaram como prova um documento no qual a música foi registrada no computador pessoal em 2017. Testemunhas também confirmaram a autoria dos compositores sertanejos, além de outras provas como a gravação de uma conversa por telefone.
Em contrapartida, a defesa de Daniel Alves negou as acusações e alegou que foi o atleta quem concebeu sozinho a música ainda em 2015. Em sua versão, os compositores quiseram “enriquecer ilicitamente” com o processo.
Na sentença, a magistrada observou que Daniel Alves não apresentou qualquer elemento que sustentasse sua versão de autoria única da música e ressaltou que o direito de atribuição de autoria é um direito moral inalienável dos criadores da obra, sendo imprescindível que o nome dos autores figure em todas as divulgações e usos da música.
Nesse sentido, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar que Giuliano e Thiago são coautores da obra musical “Avião” e condenou o réu ao pagamento de R$ 40 mil a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais. Da sentença cabe recurso.