A 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) atendeu ao pedido de uma escola particular, determinando que as plataformas como Ifood, Rappi, Uber, 99 Táxi, Mercado Livre, Amazon Brasil e Netflix, além de operadoras de telefonia e provedores de internet, devem ser oficiadas para fornecer o endereço de um devedor, caso conste em seus bancos de dados.
A escola ajuizou ação de execução contra um devedor para cobrar as mensalidades escolares inadimplidas desde 2014. De acordo com a instituição de ensino, o devedor chegou a fechar um acordo para quitar as dívidas com o colégio, mas não realizou os pagamentos e não foi mais encontrado pelos oficiais de Justiça no endereço em que residia. Assim, requereu a expedição de ofícios a empresas de tecnologia para obter possíveis endereços vinculados ao devedor.
Em primeira instância, a juíza negou o pedido do colégio e informou que essas pesquisas devem ser feitas apenas pelos sistemas convencionais disponíveis ao Judiciário, como Sibajud, Infojud, Renajud, Serasa Jud, CongásJud e Siel, além das operadoras de telefonia.
Entretanto, a escola recorreu sob a justificativa de que as pesquisas de bens solicitadas através dessas plataformas retornaram negativas/insuficientes e que o devedor não reside mais no endereço registrado na Receita Federal.
À vista disso, o relator acolheu o pedido e declarou que “Ainda que as pesquisas pleiteadas não sejam típicas, no mundo atual, é certo que as pessoas cada vez mais consomem produtos mediante compras on-line e são cada vez mais dependentes de serviços fornecidos pela internet, como streamings, serviços de transporte por aplicativo, comida, compras em geral, etc”.
Nesse sentido, o TJ/SP deu provimento ao recurso e determinou a expedição de alvará, autorizando a escola a realizar diretamente as diligências necessárias junto às empresas indicadas, a fim de obter os endereços vinculados ao executado.