Em uma decisão unânime, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a proprietária de uma academia com sede em Campina Grande (PB) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que atua como blogueira fitness em Porto Alegre.
A condenação foi proferida em razão do uso indevido da imagem da autora para promover a academia, sem a sua autorização. A blogueira ingressou com ação judicial alegando que utiliza sua imagem e suas redes sociais como fonte significativa de sua renda, compartilhando seus treinos e divulgando promoções de marcas parceiras.
Segundo a requerente, desde outubro de 2022, a academia havia publicado imagens dela sem consentimento, o que a levou a buscar a Justiça para pleitear indenização por danos morais.
Embora em primeira instância o pedido tenha sido considerado improcedente, a influenciadora recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, a desembargadora e relatora do recurso, Eliziana da Silveira Perez, ressaltou que a Constituição Federal assegura a proteção da imagem das pessoas e o direito à indenização por danos morais decorrentes de sua violação.
A magistrada afirmou que o uso não autorizado da imagem caracteriza violação do direito de personalidade, não sendo necessário comprovar prejuízo efetivo, independentemente da intenção da ré em lucrar com as postagens. Além disso, destacou que a divulgação de fotos disponíveis na internet, sem o consentimento, gera danos morais.
Para fundamentar a condenação, a juíza considerou a quantidade de imagens postadas (seis fotos e dois vídeos) e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil reais.