- Quando a lei entrará em vigor?
A LGPD, como é conhecida a Lei Geral de Proteção de Dados, sofreu diversas alterações desde sua publicação originária (17 de agosto de 2018).
Sua última alteração ocorreu no dia 28 de dezembro de 2018, por meio da Medida Provisória sob o nº 869/2018.
Entretanto, como os artigos alterados tratam, apenas, de correções, ela entrará em vigor em 16 de agosto de 2020.
- Qual o objetivo da lei?
O objetivo da LGPD é o tratamento de dados nos meios digitais.
- O que são dados para lei?
Para a lei todas as informações relacionadas à pessoa natural serão tuteladas. A LGPD faz uma distinção entre dados pessoais comuns e sensíveis. Os dados pessoais são todos aqueles atinentes à identificação, tal qual o nome. Já os dados pessoais sensíveis correspondem à informações que podem gerar algum tipo de discriminação como à convicção religiosa.
- O que se entende por tratamento de dados?
Para a LGPD qualquer operação realizada com dados pessoais: da coleta à difusão, passando pela produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência ou extração.
- Quem serão os destinatários desta lei?
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que realizem atividades envolvendo qualquer das ações correspondentes ao tratamento de dados.
- Qual a importância desta lei?
Se pensarmos que, atualmente, para as operações mais simples, como o cadastro para obtenção de descontos de medicamentos numa farmácia, até às mais sofisticadas, como os acordos multilaterais entre países, há transmissão de dados, não há como se pensar numa sociedade que não tenha, em seu ordenamento jurídico, medidas que tutelem um bem jurídico tão valioso..