No dia 07 do mês de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica e unanime, um projeto de lei que criminaliza a criação ou a divulgação de nudes e conteúdos sexuais gerados por inteligência artificial, envolvendo mulheres e crianças. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.
A proposta prevê pena de reclusão e multa. No caso das crianças, o PL altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicando a sanção de 2 a 6 anos de reclusão e multa. Já para as vítimas mulheres, a pena será de 1 a 4 anos de prisão, além da multa.
O projeto surgiu a partir de um episódio ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, no Colégio Santo Agostinho, na Barra da Tijuca, em que estudantes teriam utilizado um aplicativo de inteligência artificial para inserir o rosto de meninas, estudantes do colégio ou não, em corpos nus. Além disso, os suspeitos teriam divulgado as imagens adulteradas nas redes sociais.
A Polícia Civil do Rio de Janeiro abriu um inquérito para apurar a denúncia feita pelos pais e responsáveis das alunas no colégio e a deputada Ney Alquino (PODE-MG) propôs o PL em resposta à exposição das jovens.
O projeto de lei se alinha e integra outra proposta da deputada Érika Kokay (PT-DF), que aborda questões ligadas à divulgação sem consentimento de conteúdo íntimo de mulheres. Nesse sentido, o PL tipificaria o ato do vazamento de cenas de nudez e intimidade sem a autorização das pessoas envolvidas e também agravaria a pena em 50% caso acontecesse em locais de atuação profissionais, comercial ou funcional da mulher. De acordo com o projeto, estão submetidos às mesmas penas quem produzir, fotografar, filmar ou registrar, em locais públicos ou privados, sem autorização, partes íntimas do corpo da vítima, mesmo que ela faça uso de roupas íntimas.
Diante da gravidade, é possível verificar a necessidade de urgência de regulação dessas questões para preservação dos direitos de personalidade e de dignidade da pessoa humana.
É evidente que o avanço tecnológico e a criatividade humana têm sido catalisadores de grandes mudanças na sociedade, facilitando e simplificando tarefas, a comunicação instantânea, o acesso à informação e a criação de soluções inovadoras para desafios complexos. Entretanto, o uso da tecnologia pode ser desafiador e prejudicial a muitas pessoas e a inteligência artificial não pode ser usada com a finalidade de atingir a dignidade humana e os direitos de privacidade e intimidade. Por isso, se faz tão importante a criminalização e a tipificação desse tipo de crime.
A implementação dessa lei evidentemente será um avanço significativo na luta contra o mal uso da tecnologia e na proteção de crianças e mulheres que diariamente estão sofrendo com o atentado à intimidade e a dignidade sexual. Seguramente será um novo marco de punição e responsabilização para esse tipo de crime que agora será devidamente investigado e analisado com o objetivo de resguardar as vítimas.