CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor incapaz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), a realização de inventário, partilha de bens, separação e divórcio consensual por via administrativa em cartórios, mesmo em casos que envolvam menores incapazes entre os herdeiros. A decisão foi unânime.

A confirmação se deu durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, alterando a Resolução do CNJ 35/2007 e foi relatada pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão.

Para os interessados, agora é permitida a opção pela via judicial ou extrajudicial, podendo ser solicitada a suspensão a qualquer momento, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência via judicial, para a promoção da via extrajudicial. Antes da decisão, nesses casos, era necessário o processo judicial.

Com a nova medida, a única exigência para que a partilha extrajudicial seja registrada em cartório é que haja consenso entre os herdeiros. Pela nova regra, se houver herdeiro menor ou incapaz, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que aprovará ou não. Caso o MP não concorde com a divisão, esta deverá ser submetida ao Judiciário.

Nos casos de menores incapazes, a resolução garante que o processo extrajudicial pode ser feito, desde que seja garantida a parte ideal de cada bem que o incapaz tiver direito. Antes da nova regra, a partilha extrajudicial somente era possível se o herdeiro menor fosse emancipado. Agora, essa medida não é mais necessária, uma vez que permite o inventário por meio de escritura pública realizado em qualquer situação.

Sobre a questão do divórcio consensual envolvendo casal com filho(s) menor(es) de idade ou incapazes, a dissolução do casamento pode ser feita em cartório, porém, a etapa referente à guarda, visitação e aos alimentos destes deverá ser estabelecida previamente em âmbito judicial.

Com o avanço das discussões sobre o tema, o CNJ já vinha estudando as possibilidades de realização de inventário sem a necessidade de homologação judicial, o que tornaria o processo mais ágil e mais barato. Agora, as novas medidas reduzem a demanda do Poder Judiciário, que já lida com mais de 80 milhões de processos.