Condomínio é condenado a indenizar moradora por extravio de correspondência

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, proferida pela juíza Sabrina Salvadori Sandy Severino, que condenou condomínio e porteiro a indenizarem moradora após extravio de correspondência de carta de citação.

De acordo com os autos, a moradora deixou de receber duas correspondências que os réus tinham o dever e atribuição legal para recebê-las e repassá-las e em razão de negligência, demorou dois anos para a autora ter conhecimento de uma ação em que era parte, juntamente com a sua irmã (já falecida) e por isso, teve que pagar juros de mora por todo esse período.

A correspondência se tratava de carta de citação de condôminos relacionada com ação de execução ajuizada pelo próprio condomínio, que não repassou à apelada nem anunciou ao carteiro a ausência da irmã falecida.

Para o desembargador e relator do caso, Dario Gayoso, a autora sofreu consequências diretas desta omissão, ocasionando a penhora de seus bens. Em seu voto, o relator declarou que os réus tinham o ônus de comprovar que houve a entrega da correspondência para a moradora, mas não se desincumbiram, pois de acordo com depoimento do zelador do condomínio, que foi a testemunha no processo, estas cartas não foram registradas no livro de protocolo de entrada.

Contando também com o suporte da jurisprudência, o magistrado concluiu que os danos morais são devidos, porém comportam redução. Assim, para atender os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, proferiu a sentença que condenou os réus ao pagamento de indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil reais.