Conselho Federal de Medicina autoriza o uso de 3 ferramentas para atendimento de pacientes à distância no combate ao Coronavírus

O CFM, através de seu Presidente, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, enviou ontem, 19 de março de 2020, ofício ao Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, para informar que o CFM decidiu aperfeiçoar o atendimento médico prestado durante o momento de exceção que estamos vivenciando.

Assim, o CFM autorizou que médicos façam uso da telemedicina em caráter de excepcionalidade e nos seguintes termos:

1 – Teleorientação – para que os profissionais de medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;

2 – Telemonitoramento – ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.

3 – Teleinterconsulta – exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico e terapêutico.

A decisão do CFM aconteceu um dia após o Ministro divulgar nesta quarta-feira, 18, que o ministério da Saúde disponibilizará um sistema de teleatendimento para a população para responder dúvidas e dar orientações sobre o novo coronavírus (Covid-19).  O uso da telemedicina estava sendo reivindicada por boa parte da classe médica, segundo pesquisa da APM – Associação Paulista de Medicina.

Referida autorização não é propriamente inédita, considerando que a Resolução CFM nº 1643/2002 já disciplina a prestação de serviços médicos através da telemedicina, mas em verdade, a comunidade médica via com receio a prática.

No entanto, diante do quadro de exceção em que vivemos, a prática pode colaborar, e muito, para a efetividade de atendimento e proteção dos pacientes e profissionais de saúde envolvidos.

A classe médica, pode, legalmente, colaborar e auxiliar o Sistema de Saúde através também, de outras atitudes, que entendo oportunas e são recomendadas por equipe de médicos empenhados no auxílio aos pacientes, tais como análise de pacientes de sua região que apresentem comorbidades não relacionadas ao Coronavírus, a fim de evitar que essas pessoas precisem se dirigir aos pronto socorros; fornecer receitas de remédios de uso contínuo, com respeito, obviamente, aos critérios de prescrição pertinentes; orientações de medidas preventivas e cuidados gerais com o paciente e sua família.

Havendo qualquer dúvida com relação à legalidade das medidas adotadas, o profissional da saúde pode entrar em contato conosco, teremos prazer em auxiliar.