Decisão pode impactar ICMS no PIS/COFINS

Muito em breve, o STF (Supremo Tribunal Federal) deverá proferir julgamento acerca do efetivo alcance da decisão que retirou o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS/Cofins.

Apesar de o STF ainda não ter analisado o recurso da União que tenta invalidar todos esses créditos, contribuintes já têm obtido sucesso em instâncias inferiores, através de decisões favoráveis e transitadas em julgado. A partir dessas decisões, alguns contribuintes já começaram a utilizar os créditos para reduzir o pagamento de tributos por meio de compensação. Tal acontecimento, por si só, tem movimentado um mercado bilionário de créditos tributários.

Há ainda empresas que buscam transformar esses valores em precatórios federais, e que podem ser vendidos a terceiros. Mesmo quem ainda não possui o precatório – e, portanto, não tem certeza de que receberá o dinheiro – já recebe oferta de fundos e instituições financeiras, que assumem o risco diante da expectativa de lucros de mais de 50%.

Em março de 2017, o STF decidiu que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins, em um caso que teve efeito de repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.

Os principais pedidos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que no mesmo ano recorreu ao Supremo para requerer a chamada “modulação” da decisão são para que o entendimento não seja aplicado retroativamente e para que o cálculo do ICMS a ser retirado seja o efetivamente pago, e não o destacado na nota fiscal, o que também ajudaria a reduzir o valor da perda para o governo.

Até hoje, o recurso da União não foi analisado. O tema está previsto para julgamento do STF para o próximo dia 1º de abril, de acordo com a pauta de julgamentos do primeiro semestre de 2020 divulgada pelo Supremo.