Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu reclamação disciplinar contra o desembargador Luís Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região em Porto Alegre, após o magistrado negar pedido de prioridade de sustentação oral a uma advogada gestante.
O caso ocorreu em uma sessão de julgamento virtual, no dia 27 de julho deste ano, em que a advogada Marianne Bernardi, grávida de oito meses, solicitou prioridade para falar manifestando não estar se sentindo bem. Contudo, o desembargador negou o pedido e justificou que a preferência somente é possível em sessão presencial.
Mesmo após outros advogados se manifestarem em defesa de Marianne, ela teve que aguardar cerca de sete horas até seu processo ser chamado para julgamento.
Em nota publicada no site oficial, a administração do TRT-4 se pronunciou e explicou que o ato não representa o posicionamento institucional do Tribunal e destacou ainda que o Tribunal é referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma política de equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) também se manifestou e declarou que vai acompanhar o caso e irá representar contra o desembargador junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do TST e junto ao CNJ.
De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante às advogadas gestantes o direito de preferência na ordem das sustentações orais em tribunais em todo o Brasil.
Além da OAB e do TRT, o Ministério Público (MPT) prestou solidariedade à gestante e afirmou que atua em defesa das mulheres trabalhadoras.
Em outro caso, o desembargador Luís Alberto de Vargas foi censurado pelo CNJ por se manifestar politicamente em suas redes sociais. O julgamento do processo administrativo disciplinar ocorreu no dia 14 de novembro de 2023.
O entendimento foi de que houve violação dos deveres fundamentais e éticos atribuídos aos magistrados. Conforme as normas vigentes para os integrantes do Poder Judiciário, os magistrados não podem manifestar publicamente apoio ou critica a candidato, lideranças ou partidos políticos.
Em sua defesa, Luís sustentou que suas redes sociais eram destinadas exclusivamente a um público restrito e que as postagens estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão. Além disso, o desembargador contestou a validade das provas apresentadas contra ele, alegando a ausência de ata notarial.