Na última sexta-feira, 22, a Justiça de São Paulo condenou a Enel a indenizar clientes afetados pelo apagão que ocorreu em novembro do ano passado. O episódio foi provocado por fortes chuvas que atingiram a região metropolitana de São Paulo.
A empresa foi condenada em três casos diferentes e alegou que a queda de energia ocorreu por conta das chuvas. No entanto, acabou perdendo as ações, com o dever de indenizar os clientes por danos morais, em razão da demora em reestabelecer o serviço.
Na primeira decisão, executada no Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Itapecerica da Serra/SP, a empresa foi condenada a indenizar em R$ 10 mil por danos morais. Segundo os autos, três pessoas da mesma família ficaram sete dias sem energia, além de sofrerem prejuízos relacionados ao fornecimento de água, que é conduzido pela bomba, movida por energia elétrica.
O entendimento foi de que a ocorrência de chuvas e vendavais são “eventos previsíveis” e “evitáveis” e que a empresa deveria “ter apresentado solução mais rápida”. A magistrada ainda citou a resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica”), que estabelece o prazo de 24 horas para restabelecimento do serviço.
Em outro caso, sentenciado no Juizado Especial Cível do Foro de Vargem Grande Paulista/SP, a Enel foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que ficou mais de cinco dias sem energia durante o episódio de apagão de novembro.
Na última decisão, deliberada no Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Embu das Artes/SP, o juiz condenou a Enel a indenizar cliente em R$ 5 mil de danos morais, além de R$ 350 reais por danos materiais. Nesse caso, a autora ficou quase uma semana sem fornecimento de energia.
O juiz julgou “inaceitável e não justificado” o tempo para o restabelecimento da energia pela Enel. Para ele, é pública e notória a lentidão da ré para retomada após situações climáticas bem mais brandas.
Em outra ação, proferida pela 33ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, também em 2023, condenou a Enel a indenizar usuária que ficou sem o fornecimento do serviço por quatro dias. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. A relatora do caso rejeitou o pedido da empresa para exclusão de responsabilidade, argumentando que o incidente foi causado por fenômenos naturais. A decisão foi unânime.
A Enel também já foi multada pela Aneel em R$ 165,8 milhões pelo apagão de novembro de 2023 e pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que aplicou multa no valor de R$ 13 milhões por conta das sucessivas falhas na prestação de serviço em São Paulo.