Estado é condenado a indenizar família de professora que contraiu Covid-19 em escola estadual de SP

A B&RB Law atuou no processo representando os autores.

Em caso recente, o Tribunal de Justiça de SP negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de SP para reverter sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais à família de professora que faleceu em virtude de Covid-19 no período da pandemia enquanto frequentava a escola estadual.

Os autores da ação afirmam que a professora atuante em uma escola estadual de São Paulo faleceu em 2021 após contrair o vírus da Covid-19. De acordo com os apelados, desde a suspensão das aulas presenciais em março de 2020, a professora permaneceu em casa realizando o seu trabalho em isolamento social. No entanto, por ordem expressa de seus superiores/Estado, a professora retornou ao trabalho em fevereiro de 2021 e teve contato com colegas de trabalho, seus superiores, alunos e pais de alunos.

O Estado alegou a exclusão da responsabilidade civil em razão da licitude dos atos estatais relativos ao controle da pandemia e à retomada gradual das atividades escolares e inexistência de nexo de causalidade. Além disso, afirmou que a pandemia é excludente de responsabilidade por força maior e que não ficou comprovado que a infecção tenha ocorrido nas dependências da escola.

Apesar das argumentações do réu, foi reforçada a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, isto é, havendo resultado danoso causado pela conduta do agente público deverá a pessoa jurídica responsável indenizar, independentemente de culpa ou dolo.

Nesse sentido, ficou evidenciado nos autos que há o nexo de causalidade entre a morte da professora e a doença que contraiu, visto que, após o regresso ao ambiente escolar, não foram implementadas as medidas de segurança adequadas para o enfrentamento da pandemia. Além disso, ficou comprovado através de mensagens de WhatsApp e prova testemunhal, que existiram falhas nos protocolos de enfrentamento da Covid por parte dos superiores da escola estadual.

Dessa forma, os desembargadores do Tribunal de Justiça de SP negaram provimento ao recurso, mantendo a condenação do Estado.