O 6º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Manaus/AM, condenou um homem a quatro anos e seis meses de prisão por estelionato sentimental, além de indenizar a vítima em R$ R$ 10 mil reais por danos morais e R$ 17.155 mil por danos materiais.
O estelionato sentimental é tipificado como crime pelo art. 171 do Código Penal como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer meio fraudulento”.
No caso, o réu mantinha relacionamento amoroso com a vítima por cerca de um ano e seis meses, mas terminaram por ele constantemente pedir dinheiro, alegando estar doente e precisar de remédios, comprar comida, pagar aluguel e dívidas com agiotas.
Após a vítima começar a desconfiar de seu comportamento, descobriu que o réu mentia sobre a sua profissão, da qual se declarava engenheiro e também que não vivia em Manaus e era casado, morando com a esposa e uma filha. Ela também constatou que o namorado havia realizado diversas transferências de sua conta bancária.
Segundo os autos, a autora declarou que o réu era bastante persuasivo e a convencia a vender seus bens e transferir valores, o que resultou em grandes perdas patrimoniais.
Em audiência, o réu reconheceu o recebimento parcial das transferências via PIX, mas afirmou que eram pagamentos por serviços como motorista de Uber e outros trabalhos na casa da vítima.
De acordo com a juíza responsável pelo caso, o réu praticou estelionato no contexto de uma relação afetiva contra uma mulher, aplicando a Lei Maria da penha – nº 11.340/06. Segundo a magistrada, “o réu abusou da confiança e afeição da parceira para obter vantagens patrimoniais, caracterizando o chamado estelionato sentimental”.
Ela citou um estudo do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) sobre o modus operante desse crime, que envolve falsas emergências e oportunidades de negócio, além de falsas identidades.
A magistrada ainda ressaltou que nos casos de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima é de grande valor probatório, conforme Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ.
Por ser réu primário e ter respondido ao processo em liberdade, foi concedido a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.