Ex-ministro de Bolsonaro é condenado por uso não autorizado de músicas de Beth Carvalho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o ex-ministro das Comunicações do governo Bolsonaro, Fábio Faria, a indenizar Luana Carvalho, filha da sambista Beth Carvalho, em R$ 20 mil reais, por utilizar músicas da artista em peças promocionais durante a campanha de reeleição de Jair Bolsonaro sem a devida autorização. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado.

O fato ocorreu em 2022, quando o então ministro utilizou a canção “Vou Festejar”, composição do sambista Jorge Aragão com a voz de Beth Carvalho, em peças promocionais em seu Instagram. O conteúdo publicado em suas redes exibia imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro e das manifestações de 7 de setembro a favor do candidato à reeleição.

Segundo a filha da cantora, o uso indevido do material não reflete os valores e as ideias da sambista. Para ela, a associação da obra de sua mãe à campanha de Bolsonaro fere a memória e os ideais que Beth sempre defendeu publicamente. Na época, Luana escreveu em suas redes: “Estão usando a voz de Beth Carvalho para promover vídeos bolsonaristas. Por favor denunciem! Vou processar!”

A desembargadora do caso, Andréa Pachá, declarou ser fundamental que se observe que a intérprete e cantora Beth Carvalho, quando em vida, utilizando-se de sua imagem pública, sempre se colocou como apoiadora e defensora de ideais e valores de cunho ideológico contrários àqueles promovidos e propostos pelo então ministro e candidato da situação. A cantora, que morreu em abril de 2019, era apoiadora de Lula (PT).

A Justiça entendeu que, além das questões contrárias aos ideais da sambista, houve violação de direito autoral, diante da utilização da obra artística sem a devida autorização prévia da responsável pelo legado da cantora.

A defesa do ex-ministro alegou que o “pequeno trecho do fonograma” estaria enquadrado na teoria do “fair use”, conceito conhecido no direito como “uso justo”, que permitiria o uso limitado do material sem a necessidade de obter autorização. No entanto, o TJ negou o argumento da defesa e condenou Fábio Faria por violação de direito autoral.