Facebook é condenado a indenizar usuária em R$ 20 mil por danos morais

O juiz de Direito Licar Pereira, da 4º JEC das Relações de Consumo de São Luíz/MA, condenou o Facebook a indenizar usuária que teve seu perfil invadido e usado para aplicar golpes, em R$ 2 mil reais por danos morais.

De acordo com os autos, a autora afirmou ser titular de uma conta no Instagram, gerenciada pelo Facebook, e declarou que, em julho, sua conta foi invadida por terceiros e utilizada para práticas ilícitas. A requerente alegou tentar, por diversas vezes, recuperar a sua conta, mas não recebeu suporte, nem a devida proteção e segurança da plataforma, permitindo a continuidade dos golpes.

Segundo o magistrado, o Facebook detém a responsabilidade civil pela invasão da conta, regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva em casos de falhas na prestação de serviços. Para ele, os fatos causaram danos morais à autora, no que diz respeito ao abalo psicológico, constrangimento e humilhação, além do risco de danos materiais.

O juiz fundamentou a sentença analisando também a jurisprudência, que determina que os provedores de serviços online como o Facebook, têm a obrigação de adotar medidas eficazes para prevenir e combater atos ilícitos em suas plataformas, conforme previsto no art. 18 do Marco Civil da Internet.

Dessa forma, o dano moral foi considerado presumido, sem a necessidade de prova específica, bastando a comprovação do ato ilícito e do nexo causal. Sendo assim, o Facebook foi condenado a reestabelecer a conta da autora e ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos morais.