O Instituto Defesa Coletiva ajuizou ação civil pública para que os usuários da Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, sejam indenizados devido a uma série de vazamentos de dados, no período de 2018 e 2019.
A ação (5127283-45.2019.8.13.0024) foi julgada procedente em primeira instância pelo juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), no último dia 25 de julho deste ano, determinando que o Facebook restitua seus usuários com uma indenização no valor de R$ 20 milhões, por danos morais coletivos relacionados às exposições indevidas de informações.
A empresa deve indenizar em R$ 5 mil por danos morais individuais a cada usuário que processar e comprovar que usava a rede nos anos de 2018 e 2019, em que foram registrados os vazamentos.
Como o Facebook não divulgou uma lista oficial de usuários que tiveram seus dados vazados, todos aqueles que comprovarem utilizar a rede nos anos citados podem ser indenizados.
Para essa indenização chegar a um valor de R$ 10 mil reais, a pessoa terá que comprovar que além de utilizar a rede, sofreu efetivamente um prejuízo neste período. Para esses que tiveram seus dados vazados, é recomendado que comece a juntar provas como reclamações que abriram naquele período em algum órgão de defesa ao consumidor em relação ao vazamento desses dados.
A exposição de informação nos anos citados foi uma questão que afetou milhões de usuários da plataforma, no que tange a privacidade e a segurança dos dados privados das pessoas. De acordo com a ação do Instituto, o primeiro caso registrado foi em setembro de 2018, quando as informações de 29 milhões de pessoas no mundo todo foram expostas após a descoberta de uma falha no sistema. Apenas no país, seriam 15 milhões de brasileiros envolvidas no processo.
Já em 2019, a situação apenas se agravou, com mais 533 milhões de usuários do Facebook, sendo 8 milhões brasileiros, que tiveram seus dados expostos por um sistema de importação de contatos da plataforma.
Diante desses fatos, o Facebook deve ser responsabilizado e os usuários que tiveram suas contas invadidas, hackeadas e expostas devem ser indenizados pelos danos sofridos, sejam eles materiais ou morais. Essa indenização deve servir como uma forma de compensar os danos causados, mas também como medida para responsabilizar a empresa, incentivando também melhores práticas de segurança da informação. Além disso, é importante que sejam implementadas novas medidas que sejam eficientes na prevenção da proteção dos dados dos usuários.
– Segue abaixo a sentença da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte sobre o caso:
setenca-Facebook-danos-morais-TJMG.pdf
Como faço para comprovar que era usuário do Facebook nos anos supracitados?
É possível utilizar a linha do tempo da plataforma ou extrair um relatório com o histórico de atividades. No aplicativo do Facebook, o caminho é:
Configurações e Privacidade > Seu tempo no Facebook > Ver tempo > Ver registros > Ver histórico de atividades
Para o WhatsApp, as conversas também podem servir como prova. Caso prefira, é possível solicitar um relatório de atividades acessando:
Configurações > Conta > Solicitar dados da conta > Solicitar relatório
E como faço para saber se meus dados foram realmente vazados neste período?
Existem algumas plataformas disponíveis que ajudam a verificar se seus dados foram vazados, como por exemplo:
- Have I been Pwned: https://haveibeenpwned.com/
- Pwned Passwords: https://haveibeenpwned.com/Passwords
- Firefox Monitor: https://monitor.firefox.com/
- Google Password Manager: https://passwords.google.com/
- BreachAlarm: https://www.breachalarm.com/
- Identity Leak Checker: https://sec.hpi.de/ilc/
Essas plataformas permitem que você verifique se seus dados, como endereços de e-mail, informações de login ou senhas, foram comprometidos.
Para os consumidores que se sentirem lesados, depois do trânsito julgado da sentença, devem procurar um advogado e de forma particular, solicitar a execução do cumprimento da sentença da ação coletiva na fase final do processo.