Filhos são condenados ao pagamento de pensão alimentícia à mãe idosa

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou sete irmãos a pagar pensão alimentícia à mãe idosa de 88 anos, no valor entre 10% e 20% do salário mínimo nacional de cada um deles. O TJ-RS manteve a determinação liminar da Vara de Família da Comarca de Gravataí (RS).

A idosa ingressou na Justiça requerendo ação de alimentos, solicitando auxílio financeiro aos filhos. O caso segue em tramitação no primeiro grau para análise do mérito.

A defesa esclarece nos autos que a autora do processo sofre de diabetes, hipertensão e artrose, necessitando de cuidador em tempo integral, além de possuir benefício previdenciário no valor de aproximadamente um salário mínimo.

O relator dos recursos, desembargador José Antônio Daltoé Cezar, destacou que o pedido contra os descendentes tem fundamento em lei e citou o artigo 229 da Constituição Federal, que diz que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, e o 230, que aborda o dever da família, da sociedade e do estado de amparar os idosos.

O magistrado citou ainda o Código Civil. O artigo 1.694 afirma que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. A norma determina também que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

“Para a fixação do encargo, deve sempre ser observado o binômio necessidade-possibilidade”, explicou o magistrado. Acompanharam o voto do relator os desembargadores João Ricardo dos Santos Costa e Luiz Felipe Brasil Santos.

A Lei nº 10.406/02 (Código Civil) estabelece a obrigação de pagamento de pensão alimentícia através da relação de parentesco que existe entre as pessoas ou pelo vínculo de casamento ou de união estável. De acordo com a Lei, podem receber pensão alimentícia: os filhos, ex-mulher ou ex-marido e os pais.

O Estatuto do Idoso também prevê a possibilidade do pagamento de alimentos aos pais nos casos de pais idosos ou doentes não conseguirem suportar os gastos básicos mensais. Nessas circunstâncias é possível ingressar com uma ação com pedido de pensão de alimentos contra os filhos.

A lei não determina um valor exato a ser pago na pensão alimentar, ele pode variar de acordo com cada caso e será definido em uma porcentagem sobre o salário de quem paga a pensão.