Governo do Distrito Federal indenizará aluna vítima de bullying

Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do Governo do Distrito Federal ao pagamento de indenização a uma estudante vítima de bullying em grupo de WhatsApp de uma escola pública.

O caso envolve uma aluna que, após ser transferida para uma nova turma, passou a sofrer bullying em um grupo de WhatsApp da escola, por colegas e um professor, em razão de suas opiniões políticas. A partir disso, começou a receber mensagens ameaçadoras, além de ter fotos suas divulgadas no grupo.

A defesa da aluna alegou que foi necessário acompanhamento psicológico devido às perseguições, além de ter sido transferida para uma escola particular para concluir o ano letivo.

Segundo o governo do Distrito Federal, a instituição de ensino tomou medidas para proteger a estudante, o que incluiu a retratação do professor envolvido e que os fatos não justificariam a condenação ao pagamento de indenização. Além disso, afirmou que a direção da escola não foi conivente com o ocorrido e destacou que o grupo de WhatsApp era privado e sem caráter oficial.

No entanto, os magistrados concluíram que as provas demonstraram que a aluna foi vítima de bullying, com a participação de alunos e de um professor. Em seu voto, o relator ressaltou que está evidente “a responsabilidade civil do Estado, diante da violação ao dever de guarda e vigilância da aluna que sofre bullying, com participação ativa de alunos e professor, no interior de estabelecimento de ensino da rede pública do Distrito Federal”.

Diante dos fatos analisados, o tribunal fixou o valor de R$ 15 mil para reparação dos danos morais, além do reembolso de R$ 1.529,76 pelos custos com a transferência para a escola particular, a título de danos materiais.