Instrução Normativa n° 01/23 – MINC

Com o propósito de atender às necessidades da produção cultural no país e viabilizar a execução de milhares de projetos artísticos e culturais, foi assinada na última segunda feira (10/04), a nova Instrução Normativa que revoga regras e altera procedimentos da Lei Rouanet.

Nos últimos quatro anos de governo, o setor cultural vinha enfrentando cortes e reduções extremas, tornando-se completamente negligenciado e comprometido, fato agravado pela decisão de extinção do Ministério da Cultura. Contudo, o Decreto nº 11.453 publicado no dia 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de Fomento da Cultura Brasileira, trouxe possibilidades de revisão de regras de operação do Programa, considerando reparar a classe artística e revogar normas que inviabilizaram as atividades culturais no país. A Instrução Normativa nº 01/2023, por sua vez, surge para regulamentar, fortalecer e especificar as diretrizes dos termos do decreto.

De acordo com a publicação do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa estabelece procedimentos necessários para a apresentação, recepção, seleção, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados dos programas, projetos e ações culturais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura.

Dentre as alterações na política cultural atual, está a descentralização dos processos decisórios e a criação de novas normas jurídicas voltadas ao segmento cultural. O Minc deverá atuar junto às maiores empresas financiadoras e Estatais na aplicação dos recursos de forma descentralizada, gerindo os editais públicos, estabelecendo ações destinadas a territórios menos favorecidos, implementando cotas e ações afirmativas.

Outra medida importante e que deve ser reforçada é o retorno dos Planos Anuais de atividade, apresentados por instituições culturais, museus, orquestras, grupos de teatro, outros corpos artísticos estáveis e eventos continuados e estruturantes, como festivais, mostras, seminários, bienais e feiras, ampliando e permitindo a possibilidade de outras entidades culturais apresentarem projetos incentivados.

Acompanhando as respectivas alterações, foram estabelecidos novos limites de cachês artísticos por apresentação. Para o artista solista e modelo, o valor é de R$ 25 mil reais por apresentação. Para grupos artísticos, bandas, exceto orquestras, é de R$ 50 mil. Por músico, por apresentação, o valor é de R$ 5 mil e para o maestro ou regente, no caso de orquestras, o valor é de R$ 25 mil.

Vale ressaltar também o destaque sobre a valorização da diversidade e da luta contra o preconceito. Conforme novas regras, os mecanismos de fomento do país devem promover a diversidade cultural e a superação do patriarcado.

Como forma de garantir a segurança jurídica da nova Instrução Normativa, foram estabelecidos diálogos com os órgãos de controle do Governo Federal, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria Geral da União (CGU), a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF), instituições que mantém ações de monitoramento, avaliação, fiscalização e auditoria do mecanismo.

A Instrução Normativa requer um estudo mais aprofundado para a compreensão das novas regras, entretanto, já é possível observar a importância que este momento representa no cenário cultural brasileiro, agora com a disposição e a determinação de um governo que se preocupa em preservar e valorizar a cultura brasileira.

Além das novidades que permeiam o Decreto nº 11.453 e a publicação da nova IN, também foi lançada a reabertura do SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura) para inscrição de novas propostas.