Dois irmãos foram condenados por litigância de má-fé ao praticarem assédio jurídico contra uma vítima de violência doméstica. Para o juiz responsável pelo caso, os irmãos pretendiam constranger a vítima e inverter a culpa.
É descabida a pretensão de que o autor de violência doméstica obtenha indenização por fato que o mesmo provocou, sob pena de se prolongar a agressão contra a vítima e de perpetuar a violência contra a mulher.
O autor propôs a ação de reparação de danos para inverter a culpa a qual somente ele deu causa. Destacou, ainda, que o assédio jurídico configura violência psicológica, prevista na Lei Maria da Penha.
A decisão representa um marco para o Direito das Mulheres, destacando que o assédio jurídico ocorre com mais frequência do que se imagina, já que a tentativa de inversão da ‘culpa’ é um subterfúgio que os agressores comumente tentam utilizar.