Em decisão recente, o juiz da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de Belém (PA), determinou a remoção de termos considerados ofensivos contra a requerente de uma medida protetiva no âmbito da Lei Maria da Penha. O magistrado fundamentou a sentença com base no art. 78, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que estabelece que o juiz deve riscar expressões ofensivas dos autos, a pedido do ofendido ou de ofício.
Nesse caso, o juiz observou que na petição do ex-companheiro da autora foram utilizadas expressões consideradas desrespeitosas e incompatíveis com o caráter imparcial e respeitoso que deve orientar o ambiente judicial.
A decisão que determina a exclusão de palavras ofensivas contra uma mulher em um processo judicial representa uma importância significativa no enfrentamento à violência de gênero e no combate ao machismo no ambiente processual. Essa medida não se limita apenas a uma questão de adequação linguística, mas reflete um posicionamento mais amplo de proteção à dignidade da vítima e de enfrentamento de práticas discriminatórias que frequentemente se manifestam em processos judiciais.
Portanto, a exclusão dos termos ofensivos no processo representa não apenas uma ação pontual, mas um ato simbólico e prático que reflete um movimento de combate à perpetuação do machismo dentro do ambiente processual.
Ao aplicar essa medida, a decisão contribui para orientar outros magistrados em novos processos, promovendo uma mudança construtiva dentro do sistema judiciário e garantindo um ambiente processual mais igualitário.