A 3ª Vara de Família e Sucessões de São Paulo instituiu regras para a interação entre uma avó e seu neto, estabelecendo limites nas visitas a fim de preservar a saúde psicológica e garantir o bem-estar da criança. A juíza Juliene Carvalho Martins ressaltou que essa convivência deve ser feita de maneira harmoniosa e em conformidade com as orientações dos pais, após avaliação de um laudo pericial que indicou potenciais riscos de abuso psicológico se as visitas ocorressem sem concordância com a rotina familiar.
A avó foi responsável por dar início ao processo, alegando que os pais estavam restringindo o contato da progenitora com a criança, levando-a a solicitar a regulamentação das visitas. O Ministério Público acompanhou o caso e recomentou cautela na concessão da tutela, além de sugerir a realização de uma perícia psicológica para avaliar como a convivência poderia afetar o desenvolvimento da criança.
A família concordou em realizar o laudo pericial, que ocorreu na presença dos genitores, da avó e do menor e revelou que a criança poderia sofrer efeitos psicológicos prejudiciais, caso a avó tentasse impor a sua presença, de forma que conflitasse com os valores dos pais. Assim, o juiz determinou um regime de visitas com frequência e restrições, buscando um equilíbrio entre o direito de convivência da avó e a autoridade dos pais.
A decisão estabeleceu que a avó terá o direito de visitar o neto uma vez ao mês, nos domingos, das 16h às 18h, desde que as visitas sejam realizadas na residência dos pais ou em locais públicos, sempre na companhia de um dos genitores. Além disso, a avó tem o direito de participar de eventos escolares e estar presente no aniversário da criança, se os pais concordarem. Se a convivência for considerada saudável pelos pais, as visitas poderão ser ampliadas.