Justiça do Mato Grosso reconhece paternidade socioafetiva

A Justiça do Mato Grosso, por meio da 2º Vara Especializada de Família e Sucessões de Várzea Grande, julgou procedente pedido de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva. A decisão mantém o nome do pai biológico no registro civil e inclui o nome do pai socioafetivo na certidão de nascimento do menor.

A ação foi solicitada pelo padrasto, que vive em união estável com a mãe do menor desde que ela estava no oitavo mês de gestação. O filho é fruto de um relacionamento anterior da mãe com o pai biológico, que hoje vive em outro país. Segundo o autor da ação, desde o nascimento da criança, ele assumiu o papel de pai, tanto afetiva quanto financeiramente. Atualmente, ambos possuem um filho em comum.

O pedido de reconhecimento da paternidade socioafetivo do requerente também é de interesse da mãe do menor, que expressou sua vontade durante a tramitação do processo. No entanto, o pai biológico se mostrou resistente quanto a paternidade socioafetiva, alegando não concordar com a inclusão do nome do requerente no registro de nascimento do filho.

De acordo com a juíza de Direito, Gisele Alves Silva, embora o genitor discorde do pedido, tal fato não impede o reconhecimento da paternidade suscitada, diante a desnecessidade de consentimento do pai biológico, visto que a pretensão não inclui a retirada do nome do pai biológico, muito menos a perda ou suspensão do poder familiar. Além disso, foi observado que, desde a gestação, o requerente já exercia a função paterna, em virtude da ausência do pai biológico.

Para a magistrada, ficou comprovado o vinculo afetivo do menor tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo. “O menino expressou orgulho em afirmar que tem dois pais e demonstrou afeto por ambos. Ele tem consciência de que seu pai biológico reside em outro país e que a convivência não é frequente, mas não foram observados impactos negativos nesse relacionamento. Constatou-se a existência de vínculo afetivo tanto com o pai biológico quanto com o pai socioafetivo, embora este último pareça ser mais forte devido à convivência diária”, concluiu a juíza.

Nesse sentido, a juíza ressaltou que a dupla paternidade, por si só, não trará prejuízos à criança, que demonstrou gostar do fato de ter dois pais e considera-los.