A juíza Ana Paula Abreu Figueiras, da 16ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, acatou a medida protetiva que proíbe mulher acusada de stalkear um homem, proibindo a imputada de se aproximar a menos de 500 metros da vítima e de seus familiares.
A medida foi concedida em razão de perseguição à vítima, diante de recusa do requerente em manter relacionamento amoroso com a requerida. As partes se conheceram através de aplicativo de relacionamento para pessoas casadas e, após três encontros, a acusada começou a demonstrar comportamento inadequado, passando a perseguir e ameaçar o autor da ação, inclusive na esfera profissional.
O requerente alega que começou a receber inúmeros e-mails, inclusive com fotos em que ele estaria com a sua esposa, com mensagens dizendo “Eu vou atrás da sua esposa, pois sem quem ela é”, além de telefonemas para sua secretária, deixando recados e solicitando retornos. Para ele, a acusada praticou tais atos com o intuito de constrangê-lo, mediante a justificativa que teve prejuízos financeiros, psicológicos e morais.
Diante das declarações e comprovações apresentadas pelo autor, a juíza entendeu estarem presentes elementos suficientes para o deferimento das medidas postuladas, com base no art. 319, III, do Código de Processo Penal.
Em sua decisão, a magistrada estabeleceu a proibição de aproximação da autora do fato com a vítima e seus familiares, fixando o limite mínimo de 500 metros, assim como a proibição para contactar o requerente e sua esposa, por qualquer meio de comunicação.