Em liminar, a 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo (RS) determinou a indisponibilidade de um imóvel cedido por uma mulher a um suposto golpista. Trata-se de ação reparatória por danos materiais e morais decorrentes de estelionato material e sentimental com pedido de tutela de urgência.
O episódio ocorreu a partir de uma ação movida pela autora contra o réu, na tentativa de bloquear a disponibilidade do imóvel de sua propriedade para usufruto do suposto estelionatário.
De acordo com a autora da ação, o casal começou a se relacionar após o seu divórcio e o réu se aproveitou de sua vulnerabilidade e fragilidade, passando a extorqui-la. Ele teria a convencido de vender o seu apartamento, prometendo que ambos construiriam uma casa de veraneio para locação com o dinheiro da venda do imóvel.
A mulher repassou a ele o valor de R$ 10 mil como entrada para o terreno e posteriormente, mais R$ 84 mil para o início da construção. Entretanto, ela verificou que os valores transferidos e o terreno foram registrados em nome de um terceiro, o que a levou a desconfiar.
Ao constatar que havia sido enganada, terminou o relacionamento e solicitou que o réu vendesse o terreno para lhe ressarcir o valor ou que transferisse o registro para o seu nome, mas o golpista desapareceu.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Ulisses Drewanz Grabner, verificou presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, pois as conversas mantidas entre as partes, os vultuosos valores transferidos ao réu e a escritura pública de compra e venda do imóvel indicam a verossimilhança das alegações relacionadas ao suposto golpe sofrido pela demandante.
Histórias desse tipo são comuns não só na Justiça brasileira, mas também no mundo todo. O estelionato sentimental é o novo nome dado para essa prática criminosa que se perpetua há tantos anos, mas só agora começa a ganhar potência no direito penal. No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 6.444/2019, de autoria do deputado federal Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), que altera o Código Penal para incluir o crime de estelionato sentimental. Segundo a proposta, a pena poderá ser de dois a seis anos de reclusão.
Se você foi vítima desse tipo de crime ou conhece alguém que está sofrendo com o estelionato sentimental, a B&RB recomenda procurar uma advogada para traçar uma estratégia e orientar acerca dos passos do processo, como a apresentação de provas, testemunhas e a realização de um boletim de ocorrência.